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Trabalhista

TST decide que trabalhador pode processar empresa no local onde mora em casos excepcionais

22/08/2026
TST decide que trabalhador pode processar empresa no local onde mora em casos excepcionais

Imagem: Wikimedia Commons — Internet Archive Book Images — No restrictions

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, no julgamento do Tema 215, uma tese que amplia, em situações excepcionais, o direito de o trabalhador entrar com uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo quando a empresa reclamada não tem atuação em todo o território nacional. A decisão, divulgada em 20 de agosto de 2026, muda a forma como a Justiça do Trabalho vinha aplicando a regra geral de competência territorial prevista no artigo 651 da CLT.

O que diz a regra geral e o que muda com a nova tese

Pela regra geral da CLT, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde o empregado prestava serviço ao empregador, ainda que ele tenha sido contratado em outro município ou até em outro país. Na prática, isso significa que quem trabalhou em uma cidade distante de onde mora pode ser obrigado a se deslocar até lá para acompanhar audiências e outros atos do processo.

Com a nova tese do Tema 215, o TST reconheceu que essa regra pode, excepcionalmente, ser flexibilizada em nome dos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da ampla defesa. Segundo o TST, o trabalhador pode ajuizar a ação no lugar onde mora sempre que ficar demonstrado que levar o processo até o local estipulado pela lei tornaria o acesso à Justiça inviável ou excessivamente oneroso, independentemente do porte da empresa ou de ela atuar em um ou em vários estados.

Quando a regra pode ser aplicada

A decisão deixa claro que essa possibilidade não é automática. Não basta alegar dificuldade financeira ou apontar apenas a distância entre a cidade onde mora e o local da prestação de serviço para ter direito à mudança de competência. É preciso apresentar justificativa específica, ligada às circunstâncias concretas do caso, como incapacidade de locomoção, situação de vulnerabilidade agravada, migração para trabalho em outra região ou um custo de deslocamento desproporcional à condição pessoal do trabalhador. O TST também determinou que, ao autorizar a ação no domicílio do empregado, o juiz precisa garantir o direito de defesa da empresa, inclusive por meios eletrônicos, como audiências e citações realizadas de forma virtual.

Por que isso pode importar para quem mora na Baixada Fluminense

Uma parte significativa de quem mora em Nova Iguaçu e em outras cidades da Baixada Fluminense trabalha para empresas sediadas na cidade do Rio de Janeiro ou até em outros estados, muitas vezes prestando serviço fora do município onde reside. Até aqui, se surgisse uma disputa trabalhista, essa pessoa poderia ter que se deslocar repetidamente até o local da prestação de serviço para acompanhar o processo, o que representa tempo e custo de transporte, especialmente para quem já está desempregado ou em situação financeira mais apertada. A nova tese do TST abre caminho para que, em casos excepcionais e devidamente justificados, esse trabalhador consiga tramitar o processo mais perto de casa.

Vale reforçar que a mudança não representa uma regra geral nem garante, por si só, que qualquer ação poderá ser movida no domicílio do trabalhador. Cada pedido de mudança de competência territorial continua sendo analisado caso a caso pelo juiz responsável, que vai avaliar se as circunstâncias específicas justificam a exceção reconhecida pelo TST.

Quem tiver dúvidas sobre uma ação trabalhista em andamento ou pretende ajuizar uma reclamação contra um antigo empregador pode buscar orientação jurídica individualizada para entender se a situação se enquadra nas exceções reconhecidas pelo TST.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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