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Trabalhista

TST decide que sindicato pode representar trabalhador individual sem autorização prévia

13/10/2026
TST decide que sindicato pode representar trabalhador individual sem autorização prévia

Imagem: Wikimedia Commons — IPPA photographer — CC BY 4.0

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um sindicato pode entrar na Justiça para defender o direito de um único trabalhador, em todas as fases do processo, sem precisar de autorização individual dessa pessoa para isso. A tese foi fixada pelo Pleno do TST em 28 de setembro de 2026, no julgamento do chamado Tema 27 dos recursos repetitivos, processo 0002061-71.2019.5.09.0653, relatado pelo ministro Alberto Bastos Balazeiro. Como se trata de uma tese vinculante, ela passa a valer para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

O caso que deu origem à decisão envolveu o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região, no Paraná, que entrou com ação contra o Itaú Unibanco pedindo que um único bancário recebesse direitos de progressão funcional previstos em regras do extinto banco Banestado. Nas instâncias anteriores, a Vara do Trabalho extinguiu o processo sem julgar o pedido, por entender que uma questão tão específica, ligada à situação pessoal daquele empregado, deveria ser discutida em ação individual, e não por meio do sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve esse entendimento, até a controvérsia chegar ao TST para a fixação de uma tese que valesse para todo o país.

O que o TST decidiu, em termos simples

Pela tese fixada, os sindicatos têm legitimidade ampla para representar os trabalhadores da categoria que defendem, sejam eles sindicalizados ou não, mesmo quando a ação trata do caso de uma única pessoa e não de um grupo inteiro. Essa representação vale desde o início do processo até a execução, ou seja, até a fase em que o valor da condenação é calculado e cobrado, sem que o trabalhador precise dar uma autorização formal e individual para o sindicato agir em seu nome.

O relator também afastou o argumento de que a necessidade de analisar a situação específica de cada trabalhador, como calcular o valor exato que cada um tem direito a receber, impediria o sindicato de seguir com a ação. Para a maioria dos ministros, esse tipo de apuração pode ser feito ao longo do processo, sem que isso retire a legitimidade da entidade sindical para representar a categoria. O voto do relator se apoiou em entendimento semelhante já fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 de repercussão geral, sobre a atuação de sindicatos nas fases de liquidação e execução.

A decisão não foi unânime. Os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins Filho, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues, além da ministra Morgana de Almeida Richa, ficaram vencidos, ao menos em parte da tese. Em artigos publicados após o julgamento, parte da comunidade jurídica tem debatido se essa legitimidade tão ampla não deveria vir acompanhada de alguma exigência de que os trabalhadores representados estejam em situação parecida entre si.

Por que isso pode interessar a quem trabalha com carteira assinada

Na prática, essa tese do TST afeta diretamente quem é empregado registrado pela CLT e tem um sindicato representando sua categoria, algo comum entre trabalhadores do comércio, da indústria, de bancos e de diversos outros setores presentes na Baixada Fluminense. Ela confirma que, quando o sindicato identifica que um direito trabalhista não está sendo respeitado, ele pode agir judicialmente em nome da categoria, inclusive em favor de uma única pessoa, sem depender de uma autorização individual assinada por esse trabalhador para dar entrada na ação.

Isso não significa que toda demanda trabalhista individual passe a ser automaticamente assunto do sindicato, nem que o trabalhador perca o direito de buscar a Justiça por conta própria, com seu próprio advogado, se preferir. A tese trata especificamente da legitimidade do sindicato para propor e seguir com esse tipo de ação, quando opta por fazê-lo. Quem está em dúvida sobre se uma situação concreta de trabalho se encaixa nesse entendimento, ou sobre qual caminho seguir para discutir um direito trabalhista, pode buscar orientação jurídica individualizada.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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