Imagem: Wikimedia Commons — David Lucas — Public domain
Muitos trabalhadores evitam buscar seus direitos na Justiça do Trabalho por medo de sofrer represálias do empregador depois de entrar com uma ação. Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata exatamente desse receio: até que ponto uma empresa pode alterar a jornada e o salário de um empregado logo após ser notificada de um processo movido por ele.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2) manteve, em decisão divulgada em agosto de 2026, o restabelecimento do salário de um advogado que trabalha na Caixa Econômica Federal desde março de 2002. Em outubro de 2017, ele ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento de jornada de quatro horas diárias, direito previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para advogados empregados, além do pagamento de horas extras pela jornada de oito horas que vinha cumprindo. Pouco tempo depois de ser notificada da ação, em fevereiro de 2018, a Caixa comunicou ao empregado que sua jornada passaria de oito para quatro horas diárias, com redução proporcional do salário.
Diante disso, o advogado recorreu novamente à Justiça, alegando que a mudança não passava de uma resposta punitiva à ação que ele havia movido. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concordou e determinou o restabelecimento da remuneração anterior, decisão que a Caixa tentou reverter no TST. A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que os documentos do processo mostravam elementos suficientes para indicar que a redução de jornada e salário foi uma represália ao exercício do direito de ação, já que a mudança recaiu justamente sobre o tema discutido no processo: a jornada de trabalho. Para o colegiado, a proximidade entre o ajuizamento da ação e a alteração contratual funciona como indício relevante de retaliação, o que compromete o acesso à Justiça garantido pela Constituição Federal. Em sua defesa, a Caixa alegou que apenas adequou a remuneração à nova jornada e que o empregado sabia, desde o concurso público, que o contrato previa jornada de oito horas. Esses argumentos não foram suficientes para afastar o entendimento das instâncias anteriores, e o TST manteve o restabelecimento do salário.
A decisão da SDI-2 foi tomada em um processo individual e não tem efeito vinculante para outros casos, ou seja, não obriga automaticamente outros tribunais a decidir da mesma forma em situações parecidas. Ainda assim, ela reforça um entendimento importante: alterações no contrato de trabalho feitas pouco depois de o empregado buscar seus direitos na Justiça tendem a ser examinadas com mais rigor, e cabe à empresa demonstrar que a mudança teve motivo legítimo e independente da ação, sem relação com ela. Trabalhadores que passaram por situação parecida, como redução de jornada, de salário ou de função logo após ajuizarem uma reclamação trabalhista, podem buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.
Fonte: Conjur
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