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Trabalhista

TST decide que nem todo processo sobre vínculo de emprego fica parado esperando o STF

13/10/2026
TST decide que nem todo processo sobre vínculo de emprego fica parado esperando o STF

Imagem: Wikimedia Commons — FOTO:Fortepan — ID 5051: Adományozó/Donor: Kurutz Márton. archive copy at the Wayback Machine — CC BY-SA 3.0

Quem presta serviço como autônomo, prestador de serviço ou "PJ" (pessoa jurídica) e decidiu entrar na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego pode estar se perguntando se o processo vai andar ou vai ficar parado. Isso porque, em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se é lícita a contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestar serviços que, na prática, teriam características de emprego. O assunto está sob análise do STF no Tema 1.389 de repercussão geral, que vai decidir não só a licitude dessas contratações, mas também, preliminarmente, se cabe à Justiça do Trabalho julgar esse tipo de caso. A tese que o STF fixar deverá valer para processos semelhantes em todo o Brasil.

Diante da quantidade de ações desse tipo espalhadas pelo país, muitas empresas passaram a pedir a suspensão de processos individuais com base nessa decisão do STF, alegando que a disputa se encaixa no Tema 1.389. Só que, na prática, nem todo processo parado por esse motivo deveria realmente estar suspenso. Em julgamento divulgado em 9 de outubro de 2026, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou dois mandados de segurança sobre esse tema e chegou a conclusões diferentes em cada um, o que ajuda a entender quando a suspensão se aplica e quando não se aplica.

Dois casos parecidos, duas decisões diferentes

No primeiro caso, um rabino pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com uma entidade cultural e beneficente. Ele apresentou vários contratos escritos de prestação de serviços, firmados entre 1996 e 2024, e afirmou ter recebido 13º salário e férias ao longo da relação. Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, esse caso tem ligação direta com a discussão do Tema 1.389, já que envolve exatamente a contratação formal de um prestador autônomo. Por isso, a suspensão do processo foi mantida: ele vai continuar parado até o STF decidir o tema.

No segundo caso, um barman pedia vínculo de emprego com um estabelecimento de alimentação. Nesse processo não havia contrato escrito de prestação de serviços autônomos nem emissão de nota fiscal pelo trabalhador. Para a relatora, ministra Liana Chaib, a ausência desse contrato formal afasta o caso da discussão que está no STF, mesmo que a empresa alegue que a relação era autônoma. Por isso, a suspensão foi cancelada, e o processo deve seguir tramitando normalmente nas instâncias de origem.

O que isso significa na prática

A diferença entre os dois casos mostra que a Justiça do Trabalho está analisando cada processo individualmente, e não suspendendo automaticamente tudo o que menciona a palavra "autônomo" ou "PJ". Quem tem um contrato formal de prestação de serviços autônomos, nota fiscal e outros elementos que caracterizam esse tipo de contratação tende a ver o processo suspenso até o STF concluir o julgamento do Tema 1.389. Já quem nunca teve contrato escrito, ou cuja relação não se encaixa nesse perfil, pode continuar seu processo normalmente, sem esperar a decisão do Supremo.

Essa distinção é especialmente relevante para quem mora na Baixada Fluminense e trabalha em setores onde a contratação como autônomo, motorista de aplicativo, entregador ou "PJ" é comum, como comércio, alimentação, logística e serviços em geral. Muitos desses trabalhadores têm dúvidas sobre se vale a pena buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e, caso já tenham um processo em andamento, se ele vai ficar parado esperando o STF ou pode continuar tramitando normalmente.

Como o julgamento final do Tema 1.389 pelo STF ainda não tem data definida, e como cada caso concreto vem sendo analisado de forma individual pela Justiça do Trabalho, quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como as características do seu próprio contrato se encaixam nesse cenário.

Fonte: TST (notícia reproduzida pelo Portal do TRT-3)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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