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Trabalhista

TST aumenta indenização de bancário que ficou com sequelas psiquiátricas após assaltos a agência

15/10/2026
TST aumenta indenização de bancário que ficou com sequelas psiquiátricas após assaltos a agência

Imagem: Wikimedia Commons — Eric Friedebach — CC BY 2.0

Um caso recente julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) chama atenção para um problema que atinge diretamente quem trabalha em agências bancárias e outros estabelecimentos expostos a assaltos: as consequências psicológicas que podem durar muito além do dia do crime. A 8ª Turma do TST aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais devida a um gerente do Banco do Brasil que ficou com sequelas psiquiátricas graves depois de sofrer dois assaltos na agência onde trabalhava, em Parauapebas, no Pará.

O que aconteceu

Segundo o processo (RRAg-0001902-62.2017.5.05.0281), o gerente foi vítima de dois assaltos à agência em 2016. Depois dos episódios, ele desenvolveu um quadro de transtorno de estresse pós-traumático complexo, associado a outras doenças psiquiátricas. O trabalhador ficou afastado pelo INSS por um longo período e, em setembro de 2017, foi dispensado pelo banco. Com o agravamento do quadro, ele chegou a ser interditado judicialmente, e a esposa assumiu a curatela, responsabilizando-se pelos atos da vida civil dele.

Na ação trabalhista, a Justiça reconheceu a responsabilidade do banco pelo adoecimento, por entender que a função exercida, com acesso a valores e exposição constante ao risco de assalto, tinha relação direta com o trauma sofrido. O Tribunal Regional do Trabalho havia fixado a indenização em R$ 20 mil.

O que o TST decidiu

Ao julgar o recurso, a 8ª Turma do TST, com relatoria do ministro Sérgio Pinto Martins, entendeu que o valor fixado pelo TRT não era suficiente diante da gravidade do caso. A decisão, unânime, levou em conta a ligação do assalto com a função do trabalhador, o fato de a esposa também ter sido ameaçada durante um dos episódios, o diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático complexo, o surgimento de outras doenças em decorrência do trauma e o longo período em que o empregado ficou afastado recebendo benefício previdenciário. Com base nesses elementos, o colegiado elevou a indenização para R$ 60 mil.

A Justiça do Trabalho costuma alterar o valor de uma indenização por dano moral apenas em situações excepcionais, quando a quantia fixada nas instâncias anteriores é claramente desproporcional ao dano sofrido, seja para cima, seja para baixo. Foi o que o colegiado entendeu nesse caso: os R$ 20 mil fixados anteriormente não refletiam a extensão das consequências do trauma na vida do trabalhador.

Por que isso importa para quem trabalha em bancos, lojas e outros locais expostos a assaltos

Casos de assalto durante o trabalho não são incomuns em agências bancárias, casas lotéricas, farmácias, mercados e outros estabelecimentos comerciais, realidade que também faz parte do dia a dia de quem trabalha na Baixada Fluminense. A decisão do TST reforça um entendimento já consolidado: quando o trabalhador sofre um assalto no exercício da função e isso resulta em sequelas psicológicas comprovadas, como estresse pós-traumático, depressão ou outros transtornos, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais, inclusive quando o afastamento é longo e as consequências se estendem por anos.

O caso também mostra que a comprovação do nexo entre o trauma e o trabalho costuma depender de laudos médicos e psiquiátricos, do histórico de afastamentos pelo INSS e, em situações mais graves, até de processo de interdição civil, quando a pessoa perde a capacidade de praticar certos atos da vida civil sozinha. São elementos que pesam na avaliação da Justiça do Trabalho sobre a extensão do dano e, consequentemente, sobre o valor da indenização.

Quem trabalha ou já trabalhou em local com exposição a assaltos e desenvolveu problemas de saúde mental relacionados ao episódio pode buscar orientação jurídica individualizada para entender a situação e os documentos necessários.

Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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