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Consumidor e bancário

STJ vai decidir até quando dá para contestar cartão de crédito vendido como se fosse empréstimo consignado

10/10/2026
STJ vai decidir até quando dá para contestar cartão de crédito vendido como se fosse empréstimo consignado

Imagem: Wikimedia Commons — Internet Archive Book Images — No restrictions

Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS às vezes procura o banco para fazer um empréstimo consignado — aquele em que a parcela é descontada direto do benefício — e, sem perceber, acaba com um cartão de crédito consignado na mão. A diferença parece pequena no balcão do banco, mas na prática pode significar uma dívida que nunca termina de ser paga, porque o valor descontado todo mês cobre apenas os juros da fatura, sem reduzir o saldo devedor. Esse é exatamente o tipo de contrato que o Superior Tribunal de Justiça decidiu colocar sob análise mais profunda.

O que o STJ decidiu até agora

Na quinta-feira, 8 de outubro de 2026, a Segunda Seção do STJ aprovou uma questão de ordem que ampliou o alcance do Tema 1.414 dos recursos repetitivos, relatado pelo ministro Raul Araújo. É importante entender que a Corte ainda não julgou o mérito da questão: o que aconteceu foi uma redefinição do que será discutido nos recursos escolhidos como modelo (REsp 2.215.851, REsp 2.215.853, REsp 2.224.598 e REsp 2.224.599), que vão orientar a decisão de processos semelhantes em todo o país.

Entre os pontos que o STJ vai analisar está, primeiro, se existe um prazo para o consumidor contestar esse tipo de contrato e, se existir, a partir de quando ele passa a contar. A discussão é se vale o prazo de quatro anos do artigo 178 do Código Civil para anular o negócio, ou se, por se tratar de nulidade, não há prazo nenhum. Depois, a Corte vai definir quais critérios tornam um desses contratos abusivo, como a falta de informação clara ao cliente que só queria um empréstimo comum, e o prolongamento da dívida por juros rotativos sem previsão de fim. Por último, o julgamento vai tratar das consequências desses vícios, que podem incluir a devolução de valores, a conversão do cartão em empréstimo consignado tradicional, a anulação de cláusulas do contrato e, em alguns casos, indenização por dano moral.

Essa ampliação do tema não é um exercício teórico. Pelo menos sete tribunais de Justiça estaduais já criaram incidentes de resolução de demandas repetitivas sobre o assunto, e as decisões estão indo em direções diferentes. Alguns tribunais consideram o contrato válido se o banco provar que o cliente deu consentimento esclarecido; outros anulam o contrato por falta de clareza, mas permitem convertê-lo em empréstimo consignado comum; e há tribunais que reconhecem dano moral automático e determinam a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. É justamente essa divergência entre os estados que o STJ quer uniformizar.

Por que esse tema interessa a quem mora na Baixada Fluminense

Esse tipo de situação costuma atingir sobretudo aposentados e pensionistas mais idosos, público que representa uma parte importante da população de Nova Iguaçu e da Baixada Fluminense. É comum que a oferta do cartão de crédito consignado chegue por telefone ou em visita a uma agência, no lugar do empréstimo que a pessoa pediu originalmente, muitas vezes sem que ela entenda que está assinando um produto diferente. Como o desconto no benefício do INSS parece pequeno todo mês, a pessoa só percebe o problema depois de anos, quando vê que a dívida total não diminuiu — ou até aumentou.

Enquanto o STJ não conclui o julgamento do Tema 1.414, o caminho de cada caso concreto continua dependendo da análise do contrato específico e da interpretação de cada tribunal. Por isso, quem identificar um desconto no extrato do INSS com as siglas RMC ou RCC sem lembrar de ter pedido um cartão de crédito pode reunir o extrato do benefício e o contrato, quando existir cópia, para entender exatamente o que foi contratado.

O que fica para quem já está nessa situação

A definição do STJ deve demorar, já que o julgamento de mérito ainda não tem data marcada. Até lá, cada caso segue sendo analisado conforme as regras do tribunal estadual competente e as provas apresentadas, o que explica por que decisões parecidas tiveram resultados tão diferentes nos últimos tempos. De toda forma, o fato de o STJ ter decidido tratar o tema com esse nível de detalhe mostra que a questão é reconhecida como relevante e recorrente no país.

Quem perceber descontos relacionados a cartão de crédito consignado sem ter pedido esse produto, ou tiver dúvidas sobre um contrato bancário vinculado ao benefício do INSS, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender as particularidades do próprio caso.

Fonte: Conjur (Consultor Jurídico)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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