Imagem: Wikimedia Commons — Acabashi — CC BY-SA 4.0
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem se condomínios residenciais podem proibir a locação de apartamentos por curta temporada feita por meio de plataformas como o Airbnb. A decisão foi tomada pela Segunda Seção da Corte e divulgada em 17 de setembro de 2026, segundo reportagem da Agência O Globo. O assunto passou a ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos, registrado como Tema 1.443, a partir de dois processos escolhidos como representativos: o Recurso Especial 2.272.536, de São Paulo, e o Recurso Especial 2.272.537, de Santa Catarina. O relator é o ministro Raul Araújo.
Na prática, enquanto o STJ não define uma tese válida para todo o Brasil, ações individuais e coletivas sobre esse tipo de locação ficam paradas, esperando o resultado do julgamento. Depois que a decisão for tomada, ela deve valer para casos semelhantes em todo o país, inclusive para processos que já estavam em andamento na Justiça.
A controvérsia é a seguinte: quando a convenção de um condomínio prevê apenas que o prédio tem destinação residencial, sem proibir expressamente a locação por temporada via aplicativos, isso já é suficiente para impedir que um morador alugue o apartamento por diária ou por poucos dias? Ou seria necessário que a convenção proibisse esse tipo de locação de forma explícita?
Esse debate cresceu junto com plataformas de hospedagem como o Airbnb, que permitem alugar imóveis por prazos curtos, às vezes de um dia para o outro. Em prédios majoritariamente residenciais, essa prática costuma gerar atrito: parte dos moradores reclama da rotatividade de pessoas estranhas no condomínio, do uso mais intenso das áreas comuns e de questões de segurança, enquanto outros veem na locação por temporada uma forma de complementar a renda com o próprio imóvel.
Antes de suspender os processos em todo o país, a própria Segunda Seção do STJ já havia analisado essa questão em um caso específico, julgado em maio de 2026. Na ocasião, a Corte entendeu que a exploração repetida e profissional de um apartamento para estadias de curta duração pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio, e que autorizar esse uso exigiria aprovação em assembleia, com voto favorável de dois terços dos condôminos, o mesmo quórum que a lei já exige para mudar a destinação de uma unidade dentro do condomínio. Esse entendimento ainda não havia sido fixado como regra obrigatória para todo o país, o que agora deve ocorrer com o julgamento do Tema 1.443.
Para quem já tem uma ação na Justiça sobre esse tipo de locação, seja como morador contrário ao uso do apartamento vizinho para hospedagem, seja como proprietário que aluga pelo aplicativo, o processo deve ficar suspenso até o STJ concluir o julgamento do tema. Isso vale para quem mora em condomínio em Nova Iguaçu e na Baixada Fluminense, assim como em qualquer outra região do país, já que a decisão final terá efeito nacional.
Enquanto o julgamento não termina, continuam valendo as regras de cada condomínio e as decisões já tomadas em assembleia de condôminos. Quem tem dúvida sobre o que a convenção do próprio prédio permite, ou enfrenta uma ação judicial sobre esse assunto, pode acompanhar o andamento do Tema 1.443, já que a tese que vier a ser fixada deve se aplicar a situações parecidas em todo o Brasil.
Vale destacar que, até o momento, o STJ não decidiu proibir nem liberar de forma geral a locação por temporada em condomínios residenciais. A suspensão apenas paralisa temporariamente os processos em curso, para que a Corte, mais adiante, defina um critério único a ser seguido por todos os tribunais do país.
Quem estiver em situação de conflito com o condomínio por causa de locação por temporada, ou tiver dúvidas sobre o que pode ou não ser feito em seu prédio diante dessa discussão ainda pendente no STJ, pode buscar orientação jurídica individualizada.
Fonte: Agência O Globo (via Tribuna do Sertão)
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