Lima Azevedo Leite Advocacia Lima Azevedo Leite Advocacia
← Voltar para o blog
Família

STJ permite fixar pensão alimentícia com valor diferente para casos de desemprego

25/08/2026
STJ permite fixar pensão alimentícia com valor diferente para casos de desemprego

Imagem: Wikimedia Commons — RamaGaspar — CC BY-SA 4.0

Quem paga pensão alimentícia e vive com medo de perder o emprego — ou já vive de bico, sem carteira assinada — ganhou uma proteção a mais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento divulgado em 8 de agosto de 2026, que o juiz pode fixar, já na própria sentença, dois valores diferentes de pensão: um para quando o pai ou a mãe está empregado com carteira assinada, e outro, baseado em percentual do salário mínimo, para os períodos em que estiver desempregado ou trabalhando informalmente.

O caso que chegou ao STJ

A decisão nasceu de uma ação de revisão de pensão alimentícia em Santa Catarina. Na Justiça de primeira instância, o valor fixado era de 13% dos rendimentos líquidos enquanto o pai estivesse empregado, ou 18% do salário mínimo em caso de desemprego ou informalidade. Depois de um pedido de revisão, o valor subiu para 20% dos rendimentos e 54% do salário mínimo nessas mesmas situações. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o percentual de 20%, mas retirou da decisão a previsão para os períodos de desemprego. O Ministério Público catarinense recorreu ao STJ, e a Terceira Turma restabeleceu a cláusula alternativa de 54% do salário mínimo.

Por que o STJ decidiu assim

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, fixar de antemão um critério alternativo para o período de desemprego dá "efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral", principalmente quando quem depende da pensão é criança ou adolescente. Na prática, isso evita duas situações que prejudicam famílias: de um lado, o filho ficar sem receber o valor devido enquanto um eventual processo de revisão não termina; de outro, quem perdeu o emprego ser cobrado por um valor fixo, incompatível com a renda que tem naquele momento, mesmo tendo motivo legítimo para pedir a redução.

Até então, era comum que qualquer mudança na situação financeira de quem paga pensão exigisse uma nova ação judicial de revisão — processo que pode levar meses para ser concluído, período em que a cobrança seguia pelo valor antigo. Com o entendimento do STJ, quando o juiz já prevê os dois cenários na sentença original, a mudança de valor passa a valer a partir do momento em que a pessoa comprova o desemprego ou a informalidade, sem necessidade de abrir um novo processo.

O que muda para quem paga ou recebe pensão

A decisão não cria uma regra fixa de percentual — cada caso continua sendo analisado individualmente pelo juiz, considerando a renda de quem paga e as necessidades de quem recebe. O que muda é a possibilidade de o próprio processo já prever, desde o início, um valor de reserva para períodos de instabilidade financeira, algo especialmente relevante para quem vive de empregos informais, temporários ou intermitentes.

Vale lembrar que essa previsão alternativa não é automática: ela só existe se estiver expressamente prevista na sentença ou no acordo de pensão. Quem já tem uma decisão sem essa cláusula e passou por mudança na situação de trabalho ainda depende de pedir revisão judicial do valor. Quem estiver nessa situação — seja pagando, seja recebendo pensão alimentícia — pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esse entendimento do STJ se aplica ao seu caso.

Fonte: Correio Braziliense

Passando por uma situação parecida com essa?

Fale grátis com um advogado

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

Compartilhar WhatsApp Twitter/X Facebook