Imagem: Wikimedia Commons — RamaGaspar — CC BY-SA 4.0
Quem está sem condições de pagar as custas de um processo pode pedir ao juiz a chamada "gratuidade de justiça", que isenta a pessoa de arcar com despesas processuais enquanto durar essa dificuldade financeira. Mas o que acontece quando essa pessoa tem algum dinheiro guardado, mesmo que seja pouco e esteja destinado a necessidades básicas, como moradia ou tratamento de saúde? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou justamente esse tipo de situação em uma decisão divulgada em setembro, e o entendimento pode ajudar quem enfrenta ao mesmo tempo um processo judicial e uma doença grave.
O caso envolvia uma pessoa em tratamento contra o câncer que estava em processo de divórcio com partilha de bens, em Minas Gerais. Durante o processo, ela pediu a gratuidade de justiça, alegando que sua situação financeira havia piorado. O juízo de primeira instância negou o pedido, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a negativa, determinando ainda o pagamento em dobro das custas, sob pena de o recurso ser considerado deserto (ou seja, nem chegar a ser analisado).
O motivo da negativa: embora a pessoa tivesse saúde fragilizada e fosse isenta de imposto de renda por causa da doença, extratos bancários mostravam que ela tinha dinheiro em poupança e aplicações financeiras. Para as instâncias anteriores, isso seria suficiente para afastar a alegação de que ela não tinha condições de pagar as custas do processo.
A Terceira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, teve entendimento diferente e deu provimento ao recurso para conceder a gratuidade de justiça. Segundo a decisão, ter uma reserva financeira guardada não afasta, por si só, a presunção de que a pessoa não tem condições de pagar as despesas do processo. O que importa, para a Turma, é verificar se usar esse dinheiro para pagar custas processuais comprometeria necessidades básicas e urgentes.
No caso analisado, as reservas financeiras vinham da venda de um imóvel e estavam destinadas à moradia e ao custeio do próprio tratamento contra o câncer — que, como se sabe, costuma ter custos altos e nem sempre previsíveis. Para o relator, obrigar a pessoa a usar esse dinheiro para pagar o processo criaria um obstáculo indevido ao acesso à Justiça e feriria a dignidade da pessoa humana.
A decisão também citou o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021), que reforça a proteção a quem enfrenta essa doença, e lembrou que o artigo 98 do Código de Processo Civil permite pedir a gratuidade de justiça a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, sempre que fatos novos alterarem a situação financeira de quem está em um processo.
Esse entendimento é relevante para qualquer pessoa que esteja enfrentando, ao mesmo tempo, um processo judicial — seja um divórcio, uma ação de família ou outro tipo de disputa — e uma doença grave ou qualquer outra dificuldade financeira séria. A decisão mostra que ter algum valor guardado, especialmente quando esse dinheiro já tem um destino certo, como pagar moradia ou tratamento médico, não é motivo automático para que a Justiça negue o pedido de isenção das custas.
Também é importante lembrar que a gratuidade de justiça não precisa ser pedida só no início do processo. Se a situação financeira de alguém piora depois que a ação já começou, por exemplo em razão de uma doença, desemprego ou outro imprevisto, é possível pedir o benefício a qualquer momento, em qualquer etapa do processo.
Quem estiver passando por uma situação parecida — com um processo em andamento e dificuldade para pagar as despesas por causa de problemas de saúde ou outra mudança na vida financeira — pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar se tem direito a pedir ou renovar o pedido de gratuidade de justiça.
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)
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