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Previdenciário

STJ define que Justiça do Trabalho pode julgar pedido de correção do PPP sem participação do INSS

21/08/2026
STJ define que Justiça do Trabalho pode julgar pedido de correção do PPP sem participação do INSS

Imagem: Wikimedia Commons — Axioo Indonesia — CC BY 4.0

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações em que o trabalhador pede a correção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz parte do processo. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, no julgamento do Conflito de Competência 220.345-SP, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, e consta do Informativo de Jurisprudência nº 897, divulgado em 18 de agosto de 2026.

O que é o PPP e por que ele é importante

O PPP é um documento que o empregador é obrigado a preencher e manter atualizado durante todo o contrato de trabalho. Nele constam informações como as funções exercidas pelo empregado, os agentes nocivos aos quais ele ficou exposto (ruído, calor, produtos químicos, entre outros) e os equipamentos de proteção fornecidos. Esse documento é uma das principais provas usadas pelo INSS para reconhecer o direito à aposentadoria especial, concedida a quem trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde.

Na prática, é comum que o PPP seja preenchido com erros, informações incompletas ou desatualizadas, o que pode prejudicar o trabalhador na hora de pedir o benefício. Quando isso acontece, ele precisa entrar com uma ação para obrigar o empregador a corrigir o documento.

Qual Justiça deve julgar o pedido de correção

Até este julgamento, havia dúvida sobre qual Justiça deveria analisar esse tipo de pedido: a Justiça Federal, por envolver, ainda que indiretamente, um benefício previdenciário administrado pelo INSS, ou a Justiça do Trabalho, por se tratar de uma obrigação do empregador decorrente da relação de emprego.

O caso concreto julgado pelo STJ envolvia um conflito negativo de competência entre uma vara da Fazenda Pública e uma vara do Trabalho, em ação movida por uma empregada pública contra uma fundação municipal, pedindo a retificação do PPP para fins de aposentadoria. Nenhuma das duas varas se considerava competente para julgar o caso.

O STJ definiu que, quando o INSS não integra o processo como parte, ou seja, quando o trabalhador processa apenas o empregador, sem pedir diretamente ao INSS a concessão ou revisão do benefício, a competência é da Justiça do Trabalho. Segundo o colegiado, isso ocorre porque a competência é determinada pelo pedido e pela causa de pedir apresentados na ação, e nesse caso a controvérsia tem natureza trabalhista: discute-se uma obrigação do empregador, não um ato do INSS.

O que muda para quem precisa corrigir o documento

A definição da competência é importante porque evita que o trabalhador perca tempo entrando com a ação na Justiça errada, o que pode atrasar ainda mais a correção do documento e, consequentemente, o pedido de aposentadoria especial junto ao INSS. Trabalhadores que atuaram em atividades com exposição a agentes nocivos, comuns em indústrias, oficinas, construção civil e outros setores presentes na Baixada Fluminense, e que identificarem erros ou omissões no próprio PPP podem buscar a correção diretamente contra o empregador na Justiça do Trabalho, desde que não estejam, na mesma ação, pedindo algo ao INSS.

Vale lembrar que essa decisão trata apenas de qual Justiça deve julgar o pedido de correção do documento. Ela não garante, por si só, a concessão da aposentadoria especial, que continua dependendo da análise do INSS sobre o conjunto de provas apresentado pelo segurado.

Quem identificar inconsistências no próprio PPP ou tiver dúvidas sobre como comprovar tempo especial de trabalho pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça (Informativo de Jurisprudência nº 897)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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