Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma regra que pode afetar diretamente famílias que perdem o pai, a mãe ou outro responsável segurado do INSS e precisam pedir a pensão por morte em nome de um filho menor de 16 anos. Em julgamento da Primeira Seção, concluído em 24 de junho de 2026, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o tribunal decidiu, no Tema Repetitivo 1.421, que o benefício só retroage à data do óbito se o requerimento for apresentado ao INSS em até 180 dias. A mesma regra vale para o auxílio-reclusão pago a filhos menores quando o responsável pelo sustento da família é preso.
Antes da decisão, havia divergência sobre a partir de quando o valor deveria ser pago quando o pedido, feito em nome de uma criança ou adolescente, chegava ao INSS depois de muito tempo do falecimento. O STJ esclareceu que a regra dos 180 dias, prevista no artigo 74 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 13.846/2019 (que converteu a Medida Provisória 871/2019), também se aplica aos menores de 16 anos. Ou seja: se a família protocola o pedido dentro desse prazo, a pensão é paga desde a data da morte. Se o pedido é feito depois dos 180 dias, o menor não perde o direito ao benefício, mas os valores atrasados só começam a contar a partir da data em que o requerimento foi de fato registrado no INSS — e não da data do óbito.
Segundo o STJ, essa interpretação segue a mesma lógica já aplicada aos segurados adultos e busca dar previsibilidade às famílias e ao próprio INSS sobre o cálculo dos valores retroativos, sem retirar de ninguém o direito ao benefício em si.
Na prática, quem cuida de uma criança ou adolescente nessa situação — geralmente avós, tios ou o outro genitor que ficou responsável pela guarda — precisa ficar atento ao prazo desde o início. É comum que, no meio do luto ou da desorganização que segue a perda de um provedor da família, a burocracia do pedido de pensão fique em segundo plano, especialmente quando falta documentação ou orientação sobre como dar entrada no benefício pelo INSS. Com essa decisão do STJ, esse atraso passa a ter um custo financeiro concreto: os meses que passam entre a morte e o requerimento deixam de ser pagos.
O mesmo raciocínio vale para famílias em que o responsável foi preso e a criança teria direito ao auxílio-reclusão — outro benefício que, na Baixada Fluminense, é relevante para famílias que dependem financeiramente de quem está detido, desde que este seja segurado de baixa renda do INSS. Nos dois casos, o pedido pode ser feito diretamente pelo responsável legal da criança ou adolescente, e o ideal é reunir a documentação (certidão de óbito ou comprovante de prisão, comprovantes de dependência econômica e documentos da criança) o quanto antes.
Quem estiver passando por essa situação, ou tiver dúvida sobre um pedido de pensão por morte ou auxílio-reclusão já em andamento, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender os prazos e a documentação necessária no caso concreto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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