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Consumidor e bancário

STJ decide que visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

02/08/2026
STJ decide que visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento concluído em 24 de julho de 2026, que a visita não solicitada de correspondentes bancários à casa de idosos, aposentados e pensionistas do INSS, para oferecer empréstimo consignado, configura assédio de consumo e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Terceira Turma do tribunal, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, manteve a condenação de instituições financeiras que atuavam dessa forma no município de Timbiras, no Maranhão.

O caso chegou ao STJ a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, depois de denúncias de que representantes de bancos estariam indo até a residência de pessoas idosas, sem qualquer solicitação prévia, para insistir na contratação de empréstimos consignados, modalidade de crédito descontada diretamente da aposentadoria ou pensão.

O que diz a decisão do STJ

Na decisão, a relatora destacou que a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente a margem de reflexão da pessoa idosa antes de decidir se quer, ou não, contratar o empréstimo. Isso porque, dentro de casa, muitas vezes sozinha e diante de um vendedor treinado, a pessoa fica mais vulnerável a assinar algo sem entender completamente as condições.

O julgamento se baseou em três pontos do CDC. O artigo 39, incisos III e IV, proíbe que um fornecedor envie ou entregue qualquer produto ou serviço sem que o consumidor tenha pedido antes. Já o artigo 54-C, inciso IV, veda expressamente o que a lei chama de "assédio ao consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito", com atenção redobrada quando a pessoa abordada é idosa, analfabeta, doente ou está em outra situação de vulnerabilidade agravada. Por fim, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento em contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso de uma venda realizada dentro da própria casa do consumidor.

O STJ também citou a Resolução 4.935/2021 do Banco Central, que atribui às instituições financeiras a responsabilidade pelos atos dos correspondentes bancários que as representam — ou seja, o banco não pode se eximir de responsabilidade alegando que quem fez a visita foi um terceiro contratado.

Por que essa decisão importa para as famílias

Empréstimos consignados costumam ser oferecidos com juros mais baixos que outras modalidades de crédito, justamente porque o pagamento é descontado direto do benefício. Isso torna a modalidade atraente para os bancos, que em alguns casos recorrem a abordagens agressivas para fechar contratos, especialmente com quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS.

A decisão do STJ reforça que existe um limite legal para esse tipo de abordagem comercial. Não se trata de proibir a oferta de crédito consignado em si, mas de vedar a prática de ir até a casa da pessoa sem que ela tenha pedido, o que pode configurar pressão indevida sobre quem está em situação de maior vulnerabilidade.

Vale lembrar que a decisão trata especificamente de visitas domiciliares não solicitadas. Ela não impede que o próprio aposentado ou pensionista procure o banco, ou autorize o contato, quando tiver interesse em contratar um empréstimo consignado.

O que observar em caso de abordagem indevida

Quem for procurado em casa, sem ter solicitado, por alguém oferecendo empréstimo consignado, pode registrar o ocorrido — anotando data, nome da instituição financeira mencionada e, se possível, algum documento ou cartão deixado pelo vendedor. Esse tipo de registro pode ser útil caso a pessoa decida relatar o caso ao Procon local ou ao Ministério Público, órgãos que têm atuado sobre o tema, como mostra o próprio caso julgado pelo STJ.

Quem estiver nessa situação, ou tiver dúvidas sobre um contrato de consignado já assinado nessas condições, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender as opções disponíveis no caso concreto.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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