Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0
Quem perde o emprego sem justa causa não fica automaticamente desprotegido pelo INSS. Existe um mecanismo chamado período de graça, que mantém a chamada "qualidade de segurado" mesmo depois de a pessoa parar de contribuir. Na prática, isso significa continuar tendo direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte para os dependentes, mesmo sem estar contribuindo naquele momento. Um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como a Justiça deve analisar os pedidos de prorrogação desse período, o que pode ajudar quem passou por desemprego informal ou teve dificuldade de formalizar essa condição junto ao órgão competente.
Pela Lei 8.213/1991, quem deixa de contribuir para o INSS mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a última contribuição. Esse prazo pode ser estendido para até 24 meses quando o trabalhador comprova que está em situação de desemprego involuntário, ou seja, que perdeu o emprego sem ter pedido para sair. Na Baixada Fluminense, onde parte da população vive de trabalhos informais ou passa por períodos sem carteira assinada entre um emprego e outro, esse prazo estendido pode ser decisivo para não perder o direito a um benefício justamente num momento de maior necessidade.
Ao julgar o Tema 1.360 sob o rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que o desemprego involuntário pode ser demonstrado por diferentes meios de prova admitidos em direito, e não apenas pelo registro formal no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Como o julgamento seguiu o rito dos repetitivos, a tese fixada deve ser aplicada por todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes, inclusive processos que já estavam parados aguardando essa definição. Segundo o STJ, exigir apenas uma única forma de comprovação criaria um formalismo excessivo, contrário ao objetivo de proteção que a própria norma previdenciária busca garantir.
A decisão não abre uma porta automática: o STJ deixou claro que a simples ausência de anotações na Carteira de Trabalho (CTPS) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não é suficiente, por si só, para comprovar o desemprego. Esses registros em branco funcionam como um indício, mas o segurado precisa apresentar outros elementos que reforcem essa situação, como provas documentais e testemunhais que mostrem a falta de renda no período e, quando possível, a busca por recolocação no mercado de trabalho. Ou seja, a pessoa continua precisando reunir provas consistentes, mas agora tem mais liberdade sobre quais documentos e evidências pode apresentar ao INSS ou à Justiça para sustentar o pedido.
Quem teve um pedido de benefício negado justamente por não ter conseguido comprovar o desemprego apenas com o registro formal, ou quem está passando por essa situação agora, pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto à luz dessa nova tese do STJ.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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