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Consumidor e bancário

STJ decide que salário pode ser penhorado para pagar dívida comum em casos excepcionais

11/10/2026
STJ decide que salário pode ser penhorado para pagar dívida comum em casos excepcionais

Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento concluído em 15 de setembro de 2026 e com acórdão publicado em 21 de setembro, que o salário de um trabalhador pode, em situações excepcionais, ser penhorado para o pagamento de dívidas que não sejam de pensão alimentícia. A decisão foi tomada pela Corte Especial do tribunal, sob relatoria do ministro Raul Araújo, no julgamento do Tema Repetitivo 1.230, que trata do alcance da proteção dada pelo Código de Processo Civil (CPC) ao salário do devedor.

Até então, a regra geral era a de que salários, vencimentos, pensões e outras verbas de natureza remuneratória não podiam ser usados para pagar dívidas comuns — como empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito ou outras cobranças que não envolvam pensão alimentícia. Essa proteção está prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC. Agora, o STJ fixou a tese de que essa regra pode ser afastada, mas apenas em caráter excepcional e sob certas condições.

Em quais casos o salário pode ser penhorado

Segundo a tese fixada pelo STJ, a penhora de parte do salário só é permitida quando duas condições estiverem presentes ao mesmo tempo: primeiro, é preciso que outros meios de cobrança da dívida já tenham sido tentados sem sucesso, ou que sejam, de fato, inviáveis naquele caso; segundo, é preciso que a penhora não comprometa o sustento digno do trabalhador e de sua família.

Um ponto importante da decisão é sobre quem precisa provar que a penhora vai, ou não, comprometer o sustento da família: cabe ao próprio devedor comprovar isso, já que é ele quem tem as informações sobre seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, saúde e educação. Mesmo assim, o STJ deixou claro que isso não dispensa o juiz de analisar, caso a caso, se a penhora pretendida realmente respeita esse limite — ou seja, não existe um percentual fixo, como 20% ou 30%, que valha automaticamente para todo mundo; cada situação concreta deve ser avaliada pelo juiz responsável pelo processo.

Como se trata de um tema julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a tese fixada pelo STJ deve ser seguida pelos demais tribunais do país em casos semelhantes, o que também permite que processos que estavam suspensos à espera dessa definição voltem a tramitar normalmente.

Por que isso é relevante para quem trabalha e tem dívidas

Essa mudança de entendimento interessa diretamente a quem trabalha com carteira assinada ou recebe algum tipo de remuneração fixa e, em algum momento, deixou de pagar uma dívida — seja um empréstimo bancário, um financiamento, uma compra parcelada ou qualquer outra cobrança civil que não seja pensão alimentícia. Isso não significa que qualquer credor poderá, a partir de agora, penhorar automaticamente parte do salário de quem deve dinheiro: a decisão do STJ é expressa ao dizer que a penhora de salário continua sendo excepcional, cabendo ao juiz do caso analisar se as condições fixadas pela tese foram realmente cumpridas antes de autorizar qualquer desconto.

Na prática, quem enfrenta uma cobrança judicial de dívida — e principalmente quem recebe uma intimação sobre pedido de penhora de salário feito por um credor — deve ficar atento ao processo e, se for o caso, demonstrar perante o juiz que o desconto pretendido comprometeria o próprio sustento ou o da família. Quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como a decisão do STJ se aplica ao seu caso específico.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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