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Família

STJ decide que pensão alimentícia pode ter valor alternativo para casos de desemprego

17/08/2026
STJ decide que pensão alimentícia pode ter valor alternativo para casos de desemprego

Imagem: Wikimedia Commons — U.S. Army — CC BY 2.0

Quem paga ou recebe pensão alimentícia sabe como a rotina de trabalho instável complica esse compromisso. Quando o pai ou a mãe responsável pela pensão perde o emprego formal ou passa a trabalhar informalmente, o valor fixado com base no salário costuma ficar impossível de cumprir, e a outra parte precisa recorrer de novo à Justiça para ajustar o valor. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata exatamente desse problema e pode evitar idas e vindas ao Judiciário nessa situação.

O que decidiu o STJ

Em 6 de agosto de 2026, a Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgou um caso de Santa Catarina em que se discutia o valor da pensão de um filho. Na ação original, o alimentante havia sido condenado a pagar 20% de seus rendimentos líquidos, com uma regra extra: caso ficasse desempregado ou passasse a trabalhar informalmente, o valor da pensão passaria a ser calculado como 54% do salário mínimo.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas retirou da decisão a previsão alternativa para os casos de desemprego ou informalidade. O STJ reformou esse entendimento e restabeleceu a sentença original, validando a fixação de dois valores diferentes dentro da mesma decisão judicial.

Segundo a relatora, prever de antemão um critério alternativo baseado no salário mínimo não significa condicionar a decisão a um evento futuro incerto, prática que normalmente não é aceita pela jurisprudência. Para a ministra, trata-se de uma decisão com eficácia variável, capaz de se ajustar de forma automática a circunstâncias que podem ser objetivamente verificadas, como a perda do emprego formal.

O que muda na prática para quem paga ou recebe pensão

Com esse entendimento, juízes de todo o país ficam autorizados a já prever, na própria sentença que fixa a pensão alimentícia, um valor alternativo para o caso de o alimentante ficar desempregado ou passar a exercer atividade informal. Na prática, isso significa que a pensão pode continuar sendo paga com base em um percentual do salário mínimo enquanto durar essa situação, sem que seja necessário abrir uma nova ação judicial só para reduzir ou reajustar o valor.

Esse tipo de decisão tende a beneficiar duas pontas ao mesmo tempo. De um lado, quem recebe a pensão passa a ter mais segurança de que o pagamento não será simplesmente interrompido enquanto se aguarda o desfecho de uma nova ação judicial, o que costuma levar meses. De outro lado, quem paga a pensão e perde o emprego formal também ganha um critério já definido para o novo valor, sem precisar arcar com os custos e o tempo de um processo de revisão só para adequar a pensão à sua nova realidade financeira.

Trabalho informal e alternância entre empregos com e sem carteira assinada fazem parte da rotina de muitas famílias, e é justamente nesses casos que a fixação de um valor único e fixo de pensão mais gera dificuldade de cumprimento e, consequentemente, mais leva a atrasos, dívidas e novos processos judiciais. A decisão do STJ não cria uma regra automática válida para todos os casos, já que cada juiz continua analisando as circunstâncias concretas de cada família antes de decidir se aplica ou não esse critério alternativo, mas passa a autorizar expressamente esse tipo de previsão nas sentenças.

Quem tiver dúvidas sobre o valor da própria pensão alimentícia, sobre como agir diante de mudança na situação de trabalho ou sobre a possibilidade de revisão do valor fixado pode buscar orientação jurídica individualizada.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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