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Consumidor e bancário

STJ decide que oferecer empréstimo consignado a idoso em visita não solicitada é assédio de consumo

11/08/2026
STJ decide que oferecer empréstimo consignado a idoso em visita não solicitada é assédio de consumo

Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos e instituições financeiras não podem enviar representantes para visitar a casa de aposentados e pensionistas, sem que o próprio idoso tenha solicitado o contato, com o objetivo de oferecer empréstimo consignado. Para a Terceira Turma do tribunal, essa prática configura assédio de consumo, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a instituição financeira responde pelos danos causados, mesmo quando a abordagem é feita por um correspondente bancário contratado por ela.

O julgamento, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão depois que moradores do município de Timbiras (MA) relataram que estavam sendo procurados em casa, sem aviso prévio, para receber ofertas de crédito consignado. A decisão foi divulgada pelo STJ em 24 de julho de 2026, no julgamento do REsp 2.226.633.

Por que a visita não solicitada é considerada abusiva

Segundo a relatora, a visita domiciliar sem solicitação prévia reduz drasticamente a margem de reflexão do idoso e pressiona a pessoa a aceitar a proposta de forma imediata, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico, onde ela tem menos condições de recusar ou de comparar outras opções no mercado. O colegiado entendeu que esse tipo de abordagem invade a esfera privada do consumidor e se aproveita da vulnerabilidade de quem, em geral, já recebe o benefício do INSS como única fonte de renda.

A decisão cita os artigos 39 (incisos III e IV) e 54-C (inciso IV) do CDC, que proíbem o fornecimento de produto ou serviço sem pedido prévio do consumidor e vedam práticas de assédio ou pressão para a contratação de crédito. Também foi mencionado o artigo 49 do CDC, que garante ao consumidor o direito de desistir do contrato em até sete dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, além da Resolução 4.935/2021 do Banco Central, que já trazia regras sobre visitas de correspondentes bancários. O tribunal ainda aplicou o entendimento da Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e práticas abusivas na prestação de serviços bancários.

O que isso significa para quem mora na Baixada Fluminense

A oferta de empréstimo consignado batendo à porta é uma prática comum entre aposentados e pensionistas em todo o país, inclusive em Nova Iguaçu e nos demais municípios da Baixada Fluminense, onde parte considerável da população idosa depende do benefício do INSS. Com a decisão do STJ, fica mais claro que esse tipo de abordagem não solicitada pode ser questionado judicialmente, e que o banco responsável pelo correspondente que fez a visita pode ser responsabilizado, mesmo que alegue que a empresa terceirizada agiu por conta própria.

É importante lembrar que a decisão não proíbe o empréstimo consignado em si, que continua sendo um produto financeiro legal e bastante usado por aposentados e pensionistas. O que a Terceira Turma considerou abusivo foi a forma da abordagem: a visita não solicitada, feita sem que o consumidor tenha pedido informações ou manifestado interesse prévio no crédito.

Como agir diante de uma visita desse tipo

Quem for procurado em casa por um representante bancário oferecendo empréstimo consignado sem ter solicitado esse contato pode anotar o nome da pessoa, da empresa e do banco envolvido, além da data e do horário da visita. Também é recomendável guardar qualquer documento ou contrato eventualmente assinado no momento, já que o consumidor tem até sete dias para desistir da contratação feita fora do estabelecimento comercial, conforme o artigo 49 do CDC. Reclamações também podem ser registradas nos canais de atendimento do próprio banco, no Procon ou no Banco Central.

Quem se encontrar nessa situação, ou tiver dúvidas sobre um contrato de consignado já assinado, pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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