Imagem: Wikimedia Commons — CC BY 4.0
Uma dúvida comum em famílias que dependem de pensão alimentícia é o que acontece quando o pai, a mãe ou outro responsável pelo pagamento perde o emprego com carteira assinada e passa a viver de bicos ou trabalho informal. Essa situação é frequente no dia a dia de quem trabalha em regime CLT e pode ficar sem renda fixa de uma hora para outra. Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança para essas famílias.
O tribunal decidiu que o juiz pode, desde a própria decisão que fixa a pensão, estabelecer também um valor alternativo, calculado com base em percentual do salário mínimo, para vigorar automaticamente caso quem paga a pensão fique desempregado ou passe a exercer atividade informal. Assim, não é preciso esperar o problema acontecer para só depois entrar com uma nova ação na Justiça pedindo a revisão do valor.
O caso julgado envolvia uma ação de revisão de pensão alimentícia. O valor originalmente fixado era de 13% da renda líquida de quem pagava, com previsão de 18% do salário mínimo caso a pessoa ficasse desempregada ou passasse a trabalhar informalmente. Na primeira instância, o valor foi aumentado para 20% da renda, e o critério alternativo para desemprego ou informalidade passou para 54% do salário mínimo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o aumento para 20% da renda, mas retirou de ofício a parte da decisão que previa o critério alternativo em caso de desemprego, por entender que uma decisão judicial não pode se basear em um evento futuro e incerto.
O STJ, no entanto, reformou esse entendimento e restabeleceu a sentença original, mantendo a previsão para o caso de desemprego. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que fixar um critério alternativo de forma antecipada não é o mesmo que condicionar a decisão a um evento futuro incerto, prática que de fato não é permitida. Segundo a ministra, trata-se do reconhecimento de que a obrigação alimentar é continuada e pode variar ao longo do tempo, e antecipar essa variação garante mais efetividade à proteção de crianças e adolescentes.
Na prática, essa decisão evita que a pessoa que recebe a pensão, normalmente em nome de um filho ou filha, fique sem receita definida no período em que o responsável pelo pagamento está sem emprego formal. Em vez de a família precisar entrar com uma nova ação judicial, um processo que costuma levar meses, o valor alternativo já fixado na decisão original passa a valer automaticamente.
Para quem paga a pensão, a decisão também traz previsibilidade: em vez de correr o risco de acumular dívidas por não conseguir pagar um valor calculado sobre uma renda que não existe mais, já se sabe de antemão qual será o valor devido em caso de perda do emprego formal.
É importante notar que a decisão não obriga todo juiz a incluir esse tipo de previsão em toda fixação de pensão alimentícia. O que o STJ afirmou é que esse tipo de cláusula alternativa é válida e pode ser adotada, cabendo a cada caso concreto avaliar se ela é adequada. Quem já tem uma ação de pensão alimentícia em andamento, ou pretende rever um valor já fixado, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esse entendimento do STJ se aplica à sua situação.
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)
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