Imagem: Wikimedia Commons — U.S. Army photo by Cpl. William Hunter — Public domain
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS pode cancelar, por via administrativa, benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial, mesmo depois do trânsito em julgado. A tese foi fixada pela Primeira Seção do tribunal no julgamento do Tema 1157 dos recursos repetitivos, relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, e deve ser seguida por juízes e tribunais em casos semelhantes em todo o país.
O julgamento analisou o REsp 1.985.189/SP e o REsp 1.985.190/SP, decididos por votação unânime em 7 de maio de 2026. A pergunta de fundo era simples, mas afeta diretamente milhares de segurados: quando uma pessoa recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por força de uma sentença judicial já definitiva, o INSS precisa entrar com uma nova ação na Justiça para poder revisar ou suspender esse benefício depois?
A resposta do STJ foi não. A tese fixada estabelece que é lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo — o que inclui, obrigatoriamente, a realização de perícia médica. Segundo o tribunal, esse procedimento administrativo é autônomo: não depende da propositura de uma ação revisional pelo INSS para ser válido.
Na prática, isso significa que ter uma decisão judicial definitiva garantindo o benefício não impede que o INSS, em algum momento depois, chame o segurado para passar por nova perícia médica e, constatando que a incapacidade não existe mais nos termos atuais, suspenda o pagamento.
A decisão trata especificamente dos benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), previstos nos artigos 42 e 60 da Lei 8.213/1991. O STJ também citou o artigo 101 da mesma lei, com a redação dada pela Lei 14.441/2022, que prevê a possibilidade de revisão periódica da capacidade laborativa do segurado que recebe esse tipo de benefício, inclusive quando concedido pela via judicial.
Para o tribunal, permitir essa revisão não representa desrespeito à coisa julgada, porque a decisão judicial original avaliou a incapacidade da pessoa em um momento específico. Se a condição de saúde muda depois, a Previdência pode reavaliar a situação sem precisar de uma nova batalha judicial para isso.
A decisão não dá ao INSS liberdade para simplesmente cortar o pagamento sem aviso. O próprio STJ reforçou que o cancelamento só é válido se for seguido o devido processo legal administrativo, o que inclui notificação prévia ao segurado, direito a contraditório e ampla defesa, e a realização de perícia médica regular antes de qualquer decisão de suspensão. Quem for chamado para reavaliação, portanto, tem o direito de ser informado com antecedência, de passar por exame pericial e de apresentar documentos e alegações antes que o benefício seja efetivamente cessado.
Para quem mora em Nova Iguaçu e na Baixada Fluminense e recebe auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez concedidos pela Justiça, o tema é especialmente relevante, já que boa parte dos benefícios dessa natureza na região foi obtida justamente por meio de ação judicial contra negativas do INSS. Quem for convocado para nova perícia ou receber comunicado de suspensão do benefício pode buscar orientação jurídica individualizada para entender se o procedimento seguiu as garantias exigidas pelo STJ.
Fonte: Ministério da Previdência Social (gov.br)
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