Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar, por via administrativa, benefícios por incapacidade que tenham sido concedidos por decisão judicial já transitada em julgado — ou seja, sem possibilidade de novo recurso. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do tribunal em 31 de julho de 2026, no julgamento do Tema Repetitivo 1.157 (REsp 1.985.189 e REsp 1.985.190), sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. Por se tratar de julgamento em recurso repetitivo, a tese fixada deve orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país, inclusive os que envolvem segurados da Baixada Fluminense.
Na prática, o caso trata de duas situações comuns entre segurados do INSS: o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez). Muitas dessas pessoas só conseguiram o benefício depois de entrar com ação na Justiça, após terem o pedido negado administrativamente pelo INSS. A dúvida levada ao STJ era se, mesmo nesses casos, o instituto poderia voltar a rever a situação do segurado e suspender o pagamento sem precisar entrar com uma nova ação judicial revisional.
A tese fixada pelo STJ estabelece que é lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja observado o devido processo legal administrativo — o que inclui, obrigatoriamente, a realização de nova perícia médica. Segundo o entendimento do tribunal, esse procedimento de revisão é autônomo: o INSS não precisa entrar com uma ação judicial própria para reavaliar o benefício, podendo fazer isso diretamente pela via administrativa.
A lógica por trás da decisão é que o benefício por incapacidade, por sua natureza, está condicionado à persistência do problema de saúde que gerou o direito. Se a pessoa se recupera, deixa de existir o motivo que justificava o pagamento — independentemente de o benefício ter sido concedido pelo INSS ou pela Justiça.
A decisão do STJ não significa que o INSS pode simplesmente suspender o pagamento sem aviso. Pelo contrário: o tribunal deixou claro que o cancelamento só é válido se for feito com observância do devido processo legal administrativo, o que envolve a realização de perícia médica atualizada, a notificação prévia do segurado sobre o procedimento de revisão e a oportunidade de apresentar defesa e documentos — como laudos e exames complementares — antes de qualquer suspensão efetiva do benefício.
Vale lembrar também que a legislação previdenciária prevê situações em que o segurado fica dispensado de passar por novas perícias de revisão, como é o caso de quem recebe aposentadoria por invalidez após completar 60 anos, ou de quem, após os 55 anos, já recebe o benefício (incluindo o período de auxílio que o antecedeu) há pelo menos 15 anos.
Para trabalhadores e aposentados que dependem de auxílio por incapacidade ou de aposentadoria por invalidez — muitos deles moradores de Nova Iguaçu e da Baixada Fluminense que precisaram recorrer à Justiça depois de terem o pedido negado pelo INSS na via administrativa —, a decisão do STJ reforça a importância de acompanhar de perto as convocações para perícia de revisão e de reunir, com antecedência, documentos médicos que comprovem a persistência da incapacidade. Também é importante saber que, mesmo diante de uma convocação para revisão, existe o direito de apresentar defesa e novos exames antes que o benefício seja efetivamente suspenso.
Quem estiver passando por uma situação de revisão ou cancelamento de benefício por incapacidade pode buscar orientação jurídica individualizada para entender melhor seus direitos e os prazos aplicáveis ao caso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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