Imagem: Wikimedia Commons — Olympian Xeus — CC BY-SA 4.0
Muita gente que tem dívidas se preocupa em perder a própria casa. A boa notícia é que a legislação brasileira protege o imóvel residencial da família contra penhora na grande maioria das situações — e essa proteção não desaparece só porque o imóvel vale caro. Foi esse entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em julgamento concluído em junho de 2026, ao analisar o caso de um devedor cujo credor tentava penhorar sua casa alegando que o imóvel, por estar em área valorizada, poderia ser vendido para que a família se mudasse para uma moradia mais simples.
A Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não pode responder por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza. Essa proteção existe para garantir o direito à moradia e um mínimo de patrimônio necessário à dignidade da família, e vale automaticamente, sem que seja preciso registrar o imóvel como "bem de família" em cartório. A própria lei prevê uma lista fechada de situações em que essa regra não se aplica — por exemplo, dívida de pensão alimentícia ou fiança dada pelo próprio devedor em contrato de aluguel. Fora dessas hipóteses previstas expressamente, o entendimento dos tribunais é de que a proteção deve ser interpretada de forma ampla, e não restrita.
No processo julgado pela Terceira Turma do STJ (AREsp 2.791.033-PR), sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, o tribunal de origem havia tentado uma solução intermediária: autorizar a penhora do imóvel de alto padrão, desde que uma parte do valor da venda fosse reservada para o devedor comprar uma moradia mais modesta. Por unanimidade, o STJ afastou essa possibilidade. Segundo a decisão, a Lei 8.009/1990 não estabeleceu nenhum critério de valor, localização ou padrão de acabamento para limitar a proteção ao bem de família — e, como a lei não fez essa distinção, também não cabe ao juiz criá-la. Para os ministros, permitir esse tipo de "meio-termo" abriria espaço para decisões baseadas em critérios subjetivos, o que geraria insegurança jurídica para todas as famílias, já que não haveria um limite claro de valor a partir do qual a casa deixaria de estar protegida.
Na prática, a decisão confirma que a proteção contra a perda da moradia não é um benefício exclusivo de quem tem um imóvel modesto: ela vale para qualquer imóvel residencial que sirva de moradia à família, independentemente do quanto valha no mercado. Isso é relevante especialmente em processos de cobrança de dívidas — de banco, de fornecedor, de ex-sócio ou de qualquer outro credor —, situações em que às vezes se tenta forçar a venda da casa como forma de quitar o débito. A decisão do STJ reforça que esse caminho, em regra, não é válido, salvo nas exceções que a própria lei já prevê. Quem estiver enfrentando uma tentativa de penhora do imóvel onde mora, ou tiver dúvidas sobre se sua situação se enquadra em alguma das exceções legais, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender melhor o próprio caso.
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Fale grátis com um advogadoEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.