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Família

STJ decide que FGTS entra na partilha do divórcio e que horas extras contam na pensão alimentícia

03/08/2026
STJ decide que FGTS entra na partilha do divórcio e que horas extras contam na pensão alimentícia

Imagem: Wikimedia Commons — CC BY 4.0

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, no fim de julho de 2026, uma edição extraordinária do seu Informativo de Jurisprudência dedicada só a decisões de direito de família. Duas delas interessam diretamente a quem está se separando ou já paga ou recebe pensão alimentícia: uma trata da partilha do FGTS no divórcio, e outra define o que entra e o que não entra no cálculo da pensão quando ela é fixada em percentual do salário.

FGTS pode entrar na partilha do divórcio

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os valores depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser partilhados entre os ex-cônjuges quando o casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime automático de quem se casa sem fazer pacto antenupcial, ou de quem vive em união estável sem contrato escrito.

Na prática, isso significa que o saldo do FGTS formado ao longo do tempo em que o casal esteve junto passa a ser considerado um bem do casal, e não só do trabalhador ou da trabalhadora em cujo nome a conta está. Não importa se o dinheiro já foi sacado ou ainda está depositado: o que conta é o período em que ele foi gerado durante o casamento. Valores relativos a tempo de trabalho anterior ao casamento ou posterior à separação de fato, em tese, continuam sendo só de quem trabalhou para ganhá-los.

Esse é um ponto que muita gente desconhece na hora de fazer um acordo de divórcio ou de discutir a partilha de bens na Justiça: o FGTS costuma ficar de fora da conversa porque parece invisível, já que não aparece como dinheiro disponível na conta corrente do casal e fica represado até demissão, aposentadoria ou outras hipóteses legais de saque. A decisão do STJ reforça que esse fundo precisa, sim, entrar na lista de bens a dividir quando o casamento foi pelo regime de comunhão parcial.

O que conta no cálculo da pensão alimentícia

A Quarta Turma do STJ, também por unanimidade, julgou outro processo, em segredo de justiça, e fixou duas teses sobre pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos de quem paga a pensão, chamado juridicamente de alimentante.

A primeira tese diz que as horas extras entram na base de cálculo da pensão, mesmo quando não são habituais. Ou seja, mesmo que o pai ou a mãe só tenha feito hora extra em alguns meses, esse valor a mais precisa ser considerado no percentual da pensão referente àquele mês, e não apenas o salário fixo de carteira assinada.

A segunda tese trata da participação nos lucros e resultados, aquele valor que várias empresas pagam uma ou duas vezes por ano aos empregados. Segundo o STJ, essa participação tem natureza indenizatória e eventual, então ela não entra automaticamente no cálculo da pensão. Para que esse valor seja considerado, quem recebe a pensão, chamado de alimentando, precisa comprovar uma necessidade específica que justifique incluir esse valor extra no cálculo. Não basta o simples fato de o pagamento ter existido.

Essas duas teses ajudam a esclarecer uma dúvida comum entre famílias que vivem sob pensão fixada em percentual: nem tudo que cai na conta de quem paga a pensão é considerado rendimento para esse fim, mas também nem tudo que parece esporádico fica automaticamente de fora do cálculo.

Quem está passando por um divórcio com bens em regime de comunhão parcial, ou discute hoje o valor da pensão alimentícia de um filho ou de uma filha, pode usar essas decisões do STJ como referência para entender como esses temas costumam ser tratados pela Justiça. Como cada caso tem detalhes próprios, como o regime de bens escolhido, a época do casamento e o tipo de rendimento envolvido, quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o próprio caso.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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