Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain
Quem tem empréstimo, financiamento de veículo ou outro contrato bancário no dia a dia já deve ter ouvido falar em "juros sobre juros", ou capitalização de juros. Em 31 de julho de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso que trata exatamente desse tema e pode afetar quem pretende contestar na Justiça o valor cobrado em um contrato bancário.
No julgamento do Recurso Especial 2.227.062, relatado pela ministra Isabel Gallotti, os ministros analisaram o pedido de um consumidor que queria substituir a capitalização de juros por juros simples, alegando que o contrato não trazia a taxa diária de juros de forma expressa.
Por unanimidade, a Turma negou o pedido. A ministra lembrou que a jurisprudência do próprio STJ já havia firmado, em julgamento anterior (REsp 973.827), que a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida em contratos bancários assinados depois de 31 de março de 2000, desde que essa cobrança esteja expressamente prevista no contrato.
Segundo a relatora, não é necessário que o contrato traga separadamente a taxa de juros diária, já que ela pode ser calculada a partir de outras taxas já informadas. Isso porque, matematicamente, "não há como desvincular a taxa efetiva de juros de seus equivalentes em diferentes medidas de tempo: anual, mensal ou diária". No caso analisado, o contrato trazia o valor do empréstimo, o número e o valor das 72 parcelas mensais, as taxas efetivas mensal e anual e o saldo total da dívida — informações consideradas suficientes pela Turma para que o consumidor entendesse o custo do crédito contratado.
Na prática, a decisão sinaliza que não basta alegar, isoladamente, que "o contrato não menciona a taxa diária" para pedir na Justiça a troca de juros compostos por juros simples. Se o contrato trouxer de forma clara outras informações — como valor emprestado, número de parcelas, taxa mensal e taxa anual —, o entendimento é que o consumidor teve como saber o custo real do crédito, mesmo que a taxa diária, especificamente, não estivesse escrita.
Isso é relevante porque muitos moradores da Baixada Fluminense recorrem a empréstimo consignado, financiamento de veículo ou crédito pessoal em bancos e financeiras para lidar com despesas do dia a dia. Contestar judicialmente a forma de cobrança de juros é uma estratégia comum nesses casos, e a decisão do STJ deixa mais claro qual argumento, isoladamente, não costuma ser suficiente para vencer esse tipo de ação.
Isso não quer dizer que toda cobrança de juros capitalizados seja automaticamente válida. A própria decisão reforça que a capitalização só é legal quando está expressamente pactuada no contrato e quando o consumidor recebeu informação clara sobre o custo total do crédito. Contratos que escondem informações, usam letras minúsculas de difícil leitura ou não deixam claro o valor total a ser pago continuam podendo ser questionados por outros fundamentos, como abusividade ou falta de transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Quem tem dúvida sobre um contrato bancário específico — se os juros cobrados são capitalizados, se isso está claro no papel, ou se há outros pontos questionáveis na cobrança — pode buscar orientação jurídica individualizada para analisar o caso concreto.
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)
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