Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain
Quem compra um celular e descobre um defeito logo depois costuma achar que tem direito a trocar o aparelho na hora. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que, na maioria dos casos, não é bem assim — e a informação vale para qualquer consumidor que já passou ou pode passar por essa situação.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um produto apresenta vício ou defeito, o fornecedor tem, em regra, até 30 dias para consertar. Essa janela de conserto está dentro do prazo maior de garantia legal, que para produtos duráveis como o celular é de 90 dias contados da compra. Só depois de esgotado o prazo de conserto, se o problema não for resolvido, é que o consumidor pode exigir a troca por outro produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Existe uma exceção prevista no próprio Código: é possível pular esse prazo de 30 dias quando o produto for considerado essencial. Nesses casos, o consumidor pode pedir a substituição imediata, sem esperar a tentativa de conserto.
A dúvida levada ao STJ foi se um celular com defeito se enquadra nessa exceção, ou seja, se é um "produto essencial" para todo mundo, de forma automática. O caso chegou à Corte por meio de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra operadoras de telefonia que também vendem aparelhos — Claro, Vivo e TIM.
Em junho de 2026, a 3ª Turma do STJ julgou o Recurso Especial 2.226.610 e decidiu, por maioria, que o celular não pode ser considerado produto essencial de forma automática e genérica. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, seguido pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. Ficaram vencidas a relatora, ministra Nancy Andrighi, e a ministra Daniela Teixeira, que defendiam que o celular já se tornou indispensável para trabalho, comunicação, atos judiciais e até pagamentos, merecendo tratamento diferenciado independentemente do caso concreto.
Para a maioria vencedora, embora o celular seja importante no dia a dia, isso não é suficiente para colocá-lo automaticamente na categoria de produto essencial para todos os consumidores, já que o grau de dependência do aparelho varia de pessoa para pessoa.
Na prática, a decisão significa que, via de regra, quem tem um celular com defeito precisa aguardar até 30 dias para que a loja ou o fabricante tentem consertar o aparelho, antes de poder exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço. A exigência automática de troca imediata, sem esperar esse prazo, deixou de ser a regra geral nos tribunais.
Isso não significa que o consumidor fica sem proteção: se o defeito não for resolvido dentro dos 30 dias, os direitos de troca, devolução do dinheiro ou desconto continuam garantidos. A decisão também não fecha a porta para situações muito específicas, em que a pessoa consiga demonstrar, no caso concreto, uma dependência excepcional do aparelho — mas essa análise passa a depender de prova individual, e não mais de uma regra automática válida para todos.
Quem estiver com um celular com defeito recusado pela loja ou pela operadora antes do prazo de conserto, ou tiver dúvidas sobre como esse entendimento se aplica ao seu caso, pode buscar orientação jurídica individualizada.
Fonte: Migalhas
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