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Consumidor e bancário

STJ decide que banco não pode visitar idoso em casa para oferecer empréstimo consignado sem pedido

18/08/2026
STJ decide que banco não pode visitar idoso em casa para oferecer empréstimo consignado sem pedido

Imagem: Wikimedia Commons — No machine-readable author provided. Pacian~commonswiki assumed (based on copyright claims). — CC BY-SA 3.0

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos e financeiras não podem enviar representantes para visitar aposentados e pensionistas do INSS em casa oferecendo empréstimo consignado quando o idoso não pediu esse contato. Para a Terceira Turma do tribunal, essa prática configura "assédio de consumo", vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão, divulgada pelo STJ em 24 de julho de 2026, teve relatoria da ministra Nancy Andrighi e confirmou condenação obtida pelo Ministério Público do Maranhão em ação civil pública sobre visitas feitas a idosos no município de Timbiras (MA). Embora o caso tenha origem em outro estado, o entendimento do STJ vale para todo o país e serve de parâmetro em situações parecidas, inclusive as relatadas por famílias da Baixada Fluminense, onde não é incomum aposentados receberem em casa representantes de banco oferecendo esse tipo de crédito sem terem pedido.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Segundo o STJ, a prática esbarra em pelo menos três pontos do CDC. O artigo 39, incisos III e IV, proíbe enviar produto ou prestar serviço ao consumidor sem pedido prévio. O artigo 54-C, inciso IV, veda o assédio ao consumidor, com destaque especial para os casos em que a pessoa abordada é idosa, analfabeta, doente ou está em situação de vulnerabilidade agravada. E o artigo 49 garante o direito de arrependimento em contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como uma venda fechada dentro da própria casa da pessoa.

A decisão também trata da Resolução 4.935/2021, do Banco Central, que regula a atuação dos chamados correspondentes bancários, empresas ou pessoas contratadas pelas instituições financeiras para fazer contato direto com o cliente, inclusive por meio de visitas domiciliares. Segundo o STJ, essa norma permite a visita, mas impõe condições rigorosas para que ela ocorra de forma regular, e o descumprimento dessas exigências pode comprometer a validade do contrato assinado. A instituição financeira responde diretamente pela conduta do correspondente que a representa, mesmo quando a visita é feita por uma empresa terceirizada.

Por que a vulnerabilidade do idoso pesa na decisão

Um ponto central do voto da ministra Nancy Andrighi é o que ela chama de hipervulnerabilidade do idoso diante desse tipo de abordagem. Segundo o entendimento do tribunal, uma visita não solicitada dentro de casa reduz a capacidade de reflexão da pessoa antes de assinar um contrato, especialmente quando ela está sozinha e recebe alguém que se apresenta como representante do banco onde recebe a aposentadoria ou pensão. Essa situação pode facilitar a contratação de empréstimos consignados sem que o aposentado compreenda plenamente as condições, o valor das parcelas ou o desconto que passará a incidir sobre o benefício pago pelo INSS.

A decisão do STJ não proíbe o empréstimo consignado em si, que é um produto legal e regulado, nem impede que o banco ofereça esse tipo de crédito por outros canais, como agência, telefone ou aplicativo, desde que o idoso tenha manifestado interesse. O que fica vedado é a visita à casa da pessoa por iniciativa da instituição financeira, sem que ela tenha pedido esse contato.

Situações assim costumam gerar dúvida sobre o que fazer quando um empréstimo foi contratado nessas circunstâncias, ou quando descontos no benefício do INSS aparecem sem que o beneficiário se lembre claramente de ter autorizado o contrato. Quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para entender as opções cabíveis ao caso concreto.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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