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Imobiliário

STJ decide que aluguel por temporada em condomínio depende de aprovação de 2/3 dos moradores

02/08/2026
STJ decide que aluguel por temporada em condomínio depende de aprovação de 2/3 dos moradores

Imagem: Wikimedia Commons — Jean Housen — CC BY-SA 4.0

Quem mora em condomínio residencial e pensa em alugar o imóvel por meio de aplicativos como o Airbnb para estadias curtas precisa ficar atento a uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamento realizado em 7 de maio de 2026, a 2ª Seção do tribunal definiu que esse tipo de locação, quando feita de forma repetida e com caráter profissional, só pode ocorrer se pelo menos dois terços dos condôminos aprovarem a mudança em assembleia. A decisão chama atenção porque a locação por temporada por meio de plataformas digitais se tornou comum em prédios residenciais nos últimos anos, gerando conflitos frequentes entre proprietários que querem rentabilizar o imóvel e vizinhos incomodados com a movimentação de hóspedes.

O que ficou decidido

O caso julgado, Recurso Especial 2.121.055, teve origem em Minas Gerais e discutia se uma proprietária poderia disponibilizar seu apartamento em plataformas digitais para hospedagens de curta duração sem pedir autorização aos demais moradores do prédio. Por maioria de cinco votos a quatro, os ministros da 2ª Seção, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, entenderam que a locação por temporada, quando exercida de forma reiterada e profissional, altera na prática a destinação do imóvel, deixando de ser puramente residencial. Por isso, esse uso passa a se sujeitar à mesma exigência prevista no Código Civil para outras mudanças de destinação dentro do condomínio: aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

Os argumentos usados pelos ministros

Um dos principais pontos levantados pela maioria foi o impacto da entrada e saída constante de hóspedes desconhecidos no dia a dia do prédio. Para esses ministros, a alta rotatividade pode comprometer o sossego, a segurança e a salubridade dos demais moradores, valores que as regras de condomínio buscam preservar. Já os quatro ministros que ficaram vencidos tiveram entendimento diferente: para eles, a restrição a esse tipo de locação deveria estar prevista de forma expressa na convenção do condomínio ou no regimento interno, e o simples uso de uma plataforma digital não seria suficiente, por si só, para transformar a locação residencial em atividade comercial. Esse debate mostra que o tema ainda divide opiniões mesmo dentro do próprio tribunal.

O que muda na prática

Como a decisão foi tomada pela 2ª Seção, órgão que reúne as turmas do STJ responsáveis por uniformizar o entendimento sobre direito privado, ela passa a servir de referência para outros processos semelhantes em tramitação em diferentes estados do país. Isso dá mais respaldo a condomínios que já restringem ou pretendem regulamentar a locação por temporada em suas convenções. Por outro lado, quem já aluga o imóvel por aplicativos, ou pretende começar a fazê-lo, precisa verificar se a convenção do seu condomínio já trata do assunto e, caso não haja regra específica, buscar a aprovação da assembleia com o quórum de dois terços exigido pelo STJ. Vale lembrar que cada condomínio tem sua própria convenção e seu próprio histórico de decisões em assembleia, o que pode influenciar como esse entendimento se aplica a cada caso concreto. Também é importante observar que a discussão girou em torno de locações reiteradas e de caráter profissional, o que sugere que situações pontuais e esporádicas de locação por temporada podem ser tratadas de forma diferente pelos tribunais.

Quem já enfrenta esse tipo de situação, seja como proprietário que aluga por temporada, seja como morador ou síndico que busca regulamentar o tema no condomínio, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como a decisão do STJ se aplica ao seu caso.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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