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Imobiliário

STJ decide que alugar apartamento por poucos dias em condomínio pode exigir aprovação dos vizinhos

12/08/2026
STJ decide que alugar apartamento por poucos dias em condomínio pode exigir aprovação dos vizinhos

Imagem: Wikimedia Commons — Jean Housen — CC BY-SA 4.0

Alugar um apartamento por poucos dias, usando aplicativos como Airbnb, Booking ou Vrbo, virou uma forma comum de complementar a renda em muitos condomínios residenciais — inclusive em prédios populares e em empreendimentos do tipo Minha Casa Minha Vida que cresceram nos últimos anos em Nova Iguaçu e no restante da Baixada Fluminense. Quem pensa em fazer isso, ou já convive com vizinhos que recebem hóspedes de passagem no apartamento ao lado, precisa conhecer uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

O que o STJ decidiu

Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou o Recurso Especial 2.121.055/MG, relatado pela ministra Nancy Andrighi. O caso envolvia uma moradora de um condomínio em Minas Gerais que alugava o próprio apartamento por temporada nos períodos em que ficava vazio. O síndico do prédio passou a exigir autorização prévia para esse tipo de locação, e a convenção do condomínio era omissa sobre o tema: não proibia, mas também não autorizava expressamente.

Por maioria de votos (5 a 4), o colegiado manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e decidiu que a exploração reiterada e com finalidade econômica de uma unidade residencial para hospedagem de curta duração, por meio de plataformas digitais, pode descaracterizar a destinação residencial do condomínio. Na prática, o STJ afastou a ideia de que a omissão da convenção equivale a uma autorização automática para esse tipo de locação.

O que muda na prática para quem mora em condomínio

Com base nos artigos 1.336, inciso IV, e 1.351 do Código Civil, o STJ entendeu que mudar a destinação de uma unidade ou do prédio — de puramente residencial para uma atividade que se assemelha à hospedagem comercial — exige aprovação de dois terços dos condôminos, reunidos em assembleia. Ou seja: se o condomínio tem destinação exclusivamente residencial e a convenção não trata do assunto, o síndico e os demais moradores podem exigir que a questão seja levada a votação antes que alguém explore o imóvel de forma recorrente para hóspedes de curta estadia.

Isso não significa que toda locação esporádica esteja proibida — a decisão fala em exploração reiterada e com caráter econômico, algo próximo de uma atividade comercial dentro do prédio. Mas serve de alerta para quem já aluga o apartamento com frequência por aplicativos, ou pretende começar a fazer isso: vale conferir a convenção do condomínio e, se for o caso, levar o tema para deliberação em assembleia antes de anunciar o imóvel.

A discussão ainda não está fechada para todo o país

Essa decisão de maio resolveu um caso concreto, mas ainda não é uma tese obrigatória para todos os processos do Brasil. Em junho de 2026, o STJ afetou dois novos recursos, os REsps 2.272.536 e 2.272.537, sob relatoria do ministro Raul Araújo, para julgar o Tema Repetitivo 1.443. Esse julgamento vai definir, com efeito vinculante em todo o país, se a simples cláusula de destinação residencial na convenção já basta para impedir a locação por temporada, mesmo sem proibição expressa. Enquanto o julgamento não acontece, processos semelhantes em todo o Brasil ficam suspensos aguardando a tese final.

Quem vive essa situação — seja como proprietário que aluga o imóvel por temporada, seja como morador incomodado com a rotatividade de hóspedes no prédio — pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esse entendimento se aplica ao seu caso.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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