Imagem: Wikimedia Commons — Unknown authorUnknown author — Public domain
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a acusação não pode entregar à defesa, apenas no fim do processo, gravações e outras provas que já estavam guardadas sob custódia do Estado desde o início da investigação. A Quinta Turma da Corte, por unanimidade, anulou atos de um processo criminal porque o réu só teve acesso ao conjunto completo de gravações depois que a fase de produção de provas já havia sido encerrada.
A decisão foi tomada no julgamento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) 3.028.845, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, e divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 895 do STJ, de 4 de agosto de 2026. O caso teve origem no Paraná e envolveu gravações obtidas por um grupo de combate ao crime organizado (Gaeco).
Segundo o STJ, quando uma investigação usa gravações ambientais — conversas gravadas por um dos participantes, com ou sem apoio de órgãos de investigação — todo o material colhido, e não só os trechos escolhidos pela acusação para embasar a denúncia, deve ficar disponível à defesa desde o início do processo. Isso inclui gravações que possam contradizer, enfraquecer ou colocar em contexto diferente a versão apresentada contra o acusado, não apenas as partes que reforçam a acusação.
Para os ministros, o momento da resposta à acusação — etapa inicial do processo penal, em que a defesa apresenta sua versão dos fatos — é decisivo, porque é quando o advogado do réu decide qual estratégia vai seguir, quais provas vai pedir e quais testemunhas vai arrolar. Se parte do material só aparece no processo depois que essas escolhas já foram feitas, a defesa fica prejudicada mesmo que, mais tarde, o juiz reabra prazo para ela se manifestar sobre as gravações entregues fora de hora.
No processo analisado, o réu só teve acesso ao acervo completo de gravações do Gaeco depois que a instrução — fase em que provas e testemunhas são ouvidas — já havia terminado. A defesa alegou que isso violou seu direito de se defender em condições de igualdade com a acusação. O STJ concordou e determinou a anulação dos atos processuais praticados desde a resposta à acusação, mandando o processo voltar a essa etapa para que a defesa possa reorganizar sua estratégia já com acesso a todo o material.
A Corte destacou que reabrir prazo para a defesa se manifestar sobre provas entregues tardiamente não é suficiente para corrigir o problema, porque não devolve à defesa a chance de ter usado esse material desde o começo — por exemplo, para decidir quais testemunhas chamar ou quais linhas de defesa seguir.
Na prática, a decisão reforça um direito de quem é investigado ou processado criminalmente: o de conhecer, desde o início, tudo o que o Estado já colheu como prova contra ele — e não apenas o que a acusação seleciona para sustentar a denúncia. Isso vale especialmente em casos que envolvem interceptações, gravações ambientais ou outros materiais extensos, situações em que costuma haver muito mais conteúdo do que aquele efetivamente usado na denúncia.
A tese fixada pelo STJ não é vinculante para todos os processos do país, mas serve de orientação sobre como Justiça e Ministério Público devem tratar pedidos de acesso a provas em processos criminais. Quem estiver respondendo a um processo penal e desconfiar que a acusação guarda material que não foi disponibilizado por completo pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso.
Fonte: Conjur (Consultor Jurídico)
Passando por uma situação parecida com essa?
Fale grátis com um advogadoEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.