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Consumidor e bancário

STJ anula empréstimo bancário contratado por pessoa analfabeta em caixa eletrônico

04/08/2026
STJ anula empréstimo bancário contratado por pessoa analfabeta em caixa eletrônico

Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain

Muitos idosos e pessoas que nunca tiveram acesso à alfabetização recorrem a caixas eletrônicos de bancos para resolver questões do dia a dia, muitas vezes com a ajuda de um funcionário ou de outra pessoa de confiança. Mas o que acontece quando, nesse tipo de atendimento, o consumidor acaba contratando um empréstimo sem entender exatamente o que estava assinando ou digitando? Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou exatamente desse problema e reforçou uma proteção legal que existe há décadas, mas que segue sendo desrespeitada por instituições financeiras.

O que decidiu o STJ

No julgamento do Recurso Especial 2.016.029, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do STJ declarou nulo um contrato de empréstimo bancário firmado por uma pessoa analfabeta em um caixa eletrônico. Segundo o tribunal, o simples uso do cartão, da senha e o recebimento do dinheiro na conta não são suficientes para comprovar que o consumidor entendeu e concordou livremente com as condições do empréstimo. Com a decisão, o banco foi condenado a devolver os valores descontados da conta da pessoa, incluindo tarifas e encargos cobrados ao longo do contrato.

Na decisão, o relator destacou ser imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis, reforçando que a proteção de quem não sabe ler nem escrever não pode ser afastada só porque a operação aconteceu em um terminal eletrônico, e não em uma agência com atendimento presencial.

Por que a lei exige formalidades especiais

O artigo 595 do Código Civil já previa, antes mesmo da era dos caixas eletrônicos, que contratos particulares firmados por pessoa que não sabe ou não pode assinar precisam observar formalidades específicas: a chamada assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido do contratante analfabeto, e a presença de duas testemunhas. Essas exigências existem justamente para garantir que alguém de confiança acompanhe a negociação, explique as cláusulas e ajude a pessoa analfabeta a entender o que está sendo assumido antes de dar seu consentimento.

Quando um banco oferece um empréstimo consignado ou qualquer outro tipo de crédito diretamente em um caixa eletrônico, sem esse acompanhamento e sem essas formalidades, a operação corre o risco de ser considerada inválida pela Justiça, exatamente como ocorreu no caso julgado pelo STJ. O tribunal já vinha tratando de situações parecidas em outros julgamentos e atualmente também analisa, em recurso repetitivo conhecido como Tema 1.116, a validade de contratos consignados firmados por pessoas analfabetas por meio de assinatura a rogo, o que deve uniformizar o entendimento para todo o país.

Um problema que atinge principalmente idosos e aposentados

Esse tipo de situação costuma afetar sobretudo pessoas idosas, muitas delas aposentadas ou pensionistas do INSS, que têm menos familiaridade com contratos bancários e podem ter dificuldade para perceber que um saque ou uma senha digitada no caixa eletrônico, na verdade, representava a contratação de um empréstimo com desconto mensal no benefício. Em bairros e cidades onde o atendimento bancário presencial é mais escasso, é comum que idosos dependam de terminais de autoatendimento até para operações simples, o que aumenta a exposição a esse tipo de problema.

A decisão do STJ serve como um lembrete importante: existir um contrato assinado eletronicamente ou uma senha digitada não significa, por si só, que a pessoa entendeu e concordou com o que estava sendo contratado. Quando a pessoa não sabe ler nem escrever, a lei exige mais do que isso: exige que alguém de confiança esteja presente para explicar as condições reais do negócio.

Quem identificar descontos de empréstimo não reconhecidos ou tiver dúvidas sobre a validade de um contrato bancário firmado por um familiar analfabeto ou com dificuldade de leitura pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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