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O Supremo Tribunal Federal prorrogou, no final de setembro de 2026, a suspensão das multas aplicadas a empresas que não cumprirem as novas regras sobre saúde mental no trabalho previstas na Norma Regulamentadora NR-1. A decisão, do ministro André Mendonça, estende por mais 90 dias um prazo que já havia sido concedido em junho e confirmado pelo Plenário da Corte em agosto. Para quem trabalha com carteira assinada, entender o que muda e o que não muda é importante, porque a notícia costuma circular de forma incompleta: a suspensão vale apenas para as multas administrativas, não para os direitos do trabalhador na Justiça do Trabalho.
A NR-1 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da gestão de riscos ocupacionais. Desde maio de 2026, entrou em vigor a parte da norma que obriga as empresas a mapear também os chamados riscos psicossociais: situações como sobrecarga de tarefas, metas abusivas, assédio moral e jornadas exaustivas, que podem adoecer mentalmente o trabalhador, da mesma forma que ruído ou produtos químicos podem adoecer fisicamente. A regra previa fiscalização e aplicação de multas pelos auditores fiscais do trabalho para empresas que não fizessem esse mapeamento e não adotassem medidas de prevenção.
Uma entidade que representa escolas particulares entrou com uma ação no STF, a ADPF 1316, alegando que a norma não trazia critérios claros o suficiente para dizer o que caracteriza um risco psicossocial e quando a fiscalização pode autuar uma empresa. O ministro André Mendonça entendeu que havia insegurança jurídica nesse ponto e suspendeu, em caráter liminar, a aplicação das multas, decisão referendada pelo Plenário em agosto e agora prorrogada por mais 90 dias, enquanto governo, entidades empresariais e a Advocacia-Geral da União negociam critérios mais objetivos em uma câmara de conciliação do próprio STF.
É importante destacar que a suspensão não tirou a NR-1 do papel. As empresas continuam, formalmente, obrigadas a identificar, avaliar e adotar medidas para reduzir riscos psicossociais no ambiente de trabalho; apenas a punição administrativa por auditores fiscais ficou temporariamente pausada enquanto a discussão não termina. Além disso, a suspensão trata exclusivamente da fiscalização administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela não interfere no direito que todo trabalhador já tinha, antes mesmo da NR-1, de buscar a Justiça do Trabalho quando sofre um dano à saúde mental causado por condições de trabalho, seja por meio de pedido de indenização por danos morais, seja pelo reconhecimento de doença ocupacional, como episódios de esgotamento profissional, depressão ou transtornos de ansiedade ligados a excesso de cobrança, assédio ou jornadas exaustivas.
Na prática, isso significa que um trabalhador que adoecer por causa da forma como a empresa organiza o trabalho pode continuar levando o caso à Justiça do Trabalho, independentemente de a empresa ter sido ou não multada pelo Ministério do Trabalho. A suspensão das sanções administrativas é uma discussão entre o governo e representantes de empresas sobre como e quando a fiscalização pode punir; ela não muda a responsabilidade da empresa pela saúde de quem trabalha para ela, nem o direito do empregado de buscar reparação quando esse dano acontece.
O processo segue em aberto no STF. A Advocacia-Geral da União pediu o encaminhamento da discussão a uma câmara de resolução de conflitos entre governo e empresas, e o relator determinou que a AGU apresente mais informações sobre esse pedido em cinco dias. Até lá, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém publicados guias de orientação sobre como as empresas devem identificar e tratar os fatores de risco psicossocial, ainda que, por ora, sem aplicar multas.
Quem avalia ter sofrido algum tipo de adoecimento relacionado a condições de trabalho, como sobrecarga, assédio moral, metas abusivas ou jornadas exaustivas, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender quais caminhos existem no caso concreto.
Fonte: Correio da Manhã
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