Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 14 de agosto de 2026, o julgamento de uma controvérsia que interessa a milhares de brasileiros que tiveram a poupança afetada pelos chamados planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A análise, feita em sessão de plenário virtual, deve se encerrar em 21 de agosto de 2026, e discute um ponto bem prático: os bancos devem localizar e pagar automaticamente quem tem direito a receber, ou cada poupador precisa manifestar formalmente o desejo de aderir ao acordo coletivo de indenização?
Entre 1987 e 1991, o governo federal lançou uma sequência de planos para tentar conter a inflação, entre eles o Plano Bresser (1987), o Plano Verão (1989) e os Planos Collor I e II (1990 e 1991). Essas medidas mudaram, de forma repentina, a maneira de calcular a correção monetária das cadernetas de poupança, e milhões de correntistas passaram a receber menos rendimento do que o previsto no momento em que aplicaram o dinheiro. Durante décadas, esse tema gerou uma quantidade enorme de ações na Justiça, muitas delas ainda em andamento.
Para reduzir esse volume de processos, poupadores, bancos, a Advocacia-Geral da União e entidades de defesa do consumidor firmaram, em 2017, um acordo coletivo de indenização, homologado pelo STF em 2018. Quem adere ao acordo recebe o valor da diferença de correção monetária de forma administrativa, sem precisar esperar o desfecho de um processo judicial individual. Em junho de 2025, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, o STF reafirmou a validade desse acordo e prorrogou por 24 meses o prazo para novas adesões, que agora vai até 3 de maio de 2027.
O julgamento retomado agora trata de um ponto específico: como garantir que quem tem direito realmente receba o valor devido. Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), ainda restam cerca de R$ 6,1 bilhões não pagos a poupadores e herdeiros prejudicados pelos planos Bresser, Verão e Collor I e II, um grupo estimado em mais de 200 mil pessoas. A entidade argumenta que o ritmo atual de adesões está muito abaixo do necessário para que todos consigam se cadastrar dentro do prazo prorrogado pelo STF, e por isso defende que os bancos sejam obrigados a localizar e pagar diretamente os beneficiários, em vez de depender de uma manifestação individual de cada um. Entre junho de 2018 e dezembro de 2025, o acordo já resultou no pagamento de R$ 5,6 bilhões a poupadores que aderiram ao sistema.
Podem ter direito ao ressarcimento pessoas que mantinham conta poupança em bancos privados durante os períodos dos planos Bresser, Verão, Collor I ou Collor II e que sofreram perdas na correção monetária dos valores aplicados. Esse direito também pode ser exercido por herdeiros de poupadores que já faleceram. Como o julgamento ainda está em curso e trata justamente da forma de adesão ao acordo, o resultado pode mudar o caminho mais adequado para quem ainda não regularizou sua situação. Quem acredita ter valores a receber, ou tem dúvidas sobre como funciona esse acordo, pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso.
Fonte: STF - Notícias do Supremo Tribunal Federal
Passando por uma situação parecida com essa?
Fale grátis com um advogadoEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.