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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 3 de agosto de 2026, que pessoas com autismo classificado como nível 1 de suporte (o chamado "grau leve") e pessoas com deficiência intelectual leve também têm direito à isenção de impostos na compra de carros novos. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.779 e 7.790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Até então, a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e criou os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), previa alíquota zero desses dois tributos na compra de veículo apenas para quem tivesse deficiência mental classificada como "severa ou profunda" ou autismo em grau "moderado a grave". Quem tinha diagnóstico de nível 1 de suporte, a forma mais leve do espectro autista, ou deficiência intelectual leve, ficava de fora do benefício.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição não autoriza que a lei crie essa distinção por grau de gravidade da deficiência para conceder ou negar o benefício tributário. Segundo o entendimento da Corte, se a própria Constituição garante tratamento favorecido a pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, não cabe à legislação infraconstitucional restringir esse direito apenas aos casos mais graves, excluindo quem também precisa de apoio, ainda que em menor intensidade.
Com a decisão, os trechos da Lei Complementar 214/2025 que faziam essa limitação foram declarados inconstitucionais, e a exclusão de pessoas com autismo nível 1 e deficiência intelectual leve deixa de valer.
As demais condições do benefício não foram alteradas pelo STF. Continuam valendo, por exemplo, a exigência de laudo médico que comprove o diagnóstico, o teto de preço do veículo (R$ 200 mil) para que a compra tenha direito à alíquota zero, e o prazo de carência entre um pedido e outro. A isenção segue sendo tratada como um benefício vinculado à pessoa com deficiência ou autismo, e não à família de forma genérica.
Vale lembrar que essa decisão trata especificamente do IBS e da CBS, os tributos criados pela reforma tributária que vão substituir gradualmente outros impostos sobre consumo. Isenções federais já existentes, como as de IPI e IOF na compra de veículo adaptado, seguem regras próprias e devem ser solicitadas diretamente à Receita Federal.
Na prática, famílias que têm filhos, cônjuges ou dependentes com diagnóstico de autismo nível 1, muitas vezes crianças e adolescentes que estudam em escola regular e têm boa autonomia, mas ainda precisam de apoio em algumas atividades, e pessoas com deficiência intelectual leve deixam de ser automaticamente excluídas do benefício fiscal só por causa do grau do laudo. Antes, mesmo com todos os outros requisitos cumpridos, o pedido podia ser negado apenas pela classificação de gravidade.
Como a decisão foi tomada em controle concentrado de constitucionalidade, ela vale para todo o país e tem efeito imediato, sem depender de nova lei do Congresso. Ainda assim, o processo de solicitação da isenção passa por análise documental, incluindo o laudo médico, e pode variar conforme o órgão responsável pela concessão em cada caso.
Quem tem autismo nível 1 de suporte ou deficiência intelectual leve na família e já teve pedido de isenção negado por causa da classificação de gravidade, ou pretende comprar um veículo com esse benefício, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como reunir a documentação e conduzir o pedido diante dessa mudança.
Fonte: Migalhas
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