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O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação que pode alterar as regras para a concessão da chamada justiça gratuita nos processos da Justiça do Trabalho. A discussão interessa diretamente a quem precisa entrar com uma ação trabalhista e não tem condições de arcar com custas processuais, honorários periciais e outras despesas do processo.
O caso é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A ação questiona os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, regras criadas pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Pelas regras atuais, quem recebe salário de até 40% do teto do INSS, hoje pouco mais de R$ 3.390, tem direito automático à gratuidade de justiça. Quem ganha acima desse valor também pode pedir o benefício, mas precisa apresentar uma declaração de que não tem condições de pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento ou o da família, prática conhecida como autodeclaração de hipossuficiência econômica.
O julgamento começou no plenário virtual do STF. O relator, ministro Edson Fachin, votou para manter essa autodeclaração como suficiente, com presunção relativa de veracidade, mas ficou vencido, acompanhado por apenas mais um ministro. A maioria formada pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli votou por critérios mais rígidos: um teto de renda mensal de R$ 5 mil e a exigência de comprovação concreta da insuficiência de recursos, e não apenas uma declaração, para quem ultrapassa esse valor. Depois desse placar formado no ambiente virtual, o ministro Fachin pediu destaque, o que interrompeu a votação e levou o caso ao plenário físico, onde o julgamento foi retomado em 21 de maio de 2026 com sustentações orais das partes e segue suspenso, aguardando nova data de continuidade.
A gratuidade de justiça existe para que a falta de dinheiro não impeça alguém de buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. Reportagem do Conjur sobre o tema, publicada em 27 de julho de 2026, destaca um ponto central do debate: o benefício não deveria ser tratado como um privilégio, mas como um mecanismo necessário para que a Justiça seja, de fato, acessível, especialmente quando se trata de um trabalhador desempregado ou em situação econômica frágil no momento em que precisa acionar a Justiça.
Se prevalecer o entendimento mais restritivo, trabalhadores que ganham entre 40% do teto do INSS e o novo limite discutido poderão ter mais dificuldade para conseguir a gratuidade, precisando reunir provas concretas da sua situação financeira, e não apenas assinar uma declaração. Isso pode afetar diretamente quem está desempregado, com renda variável ou em dificuldades temporárias, mesmo que o salário do último emprego formal estivesse acima da faixa de isenção automática.
Como o julgamento ainda não terminou, os critérios atuais da CLT continuam valendo por enquanto. Mas trabalhadores que estejam avaliando entrar com uma ação trabalhista, ou que já tenham processo em andamento discutindo o direito à gratuidade, podem ser impactados pelo resultado final desse julgamento. Quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como as regras atuais, e as eventuais mudanças, se aplicam ao seu caso.
Fonte: Migalhas e Conjur
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