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Penal

STF decide que Lei Maria da Penha protege mulher mesmo sem vínculo afetivo com o agressor

18/10/2026
STF decide que Lei Maria da Penha protege mulher mesmo sem vínculo afetivo com o agressor

Imagem: Wikimedia Commons — Sgt. Michael Baltz — Public domain

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 19 de agosto de 2026, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser aplicadas a qualquer caso de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que não exista relação de parentesco, convivência doméstica ou vínculo afetivo entre a vítima e quem pratica a violência. A decisão foi unânime e aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.412. Isso significa que o entendimento passa a valer para todos os juízes e tribunais do país, não apenas para o processo analisado pela Corte.

O caso que chegou ao STF

O recurso teve origem em Minas Gerais. Uma mulher relatou ter sido perseguida e ameaçada de morte por um vizinho, que acreditava manter um relacionamento com ela e passou a persegui-la depois que ela recusou se aproximar dele. A Justiça mineira negou o pedido de medida protetiva por entender que a Lei Maria da Penha só valeria se houvesse relação íntima de afeto, doméstica ou familiar entre as partes, o que não era o caso de uma relação de vizinhança. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF, argumentando que essa interpretação restringia demais a proteção da mulher e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará. O STF acolheu o recurso e reformou a decisão anterior.

O que muda na prática

Com a nova tese, fixada pelo relator, ministro Edson Fachin, presidente do STF, o que passa a importar para aplicar a lei é a condição da vítima como mulher e o fato de a violência ter motivação de gênero, não o tipo de relação que ela tem com quem a ameaça. Entre os pontos definidos pela Corte estão os seguintes.

Se o pedido de medida protetiva for apresentado a um juízo que não seria o competente para julgar o caso, mas houver risco imediato à vítima, o próprio juiz deve analisar o mérito do pedido e conceder a proteção, remetendo o processo depois ao juízo correto. A proteção passa a abranger também a violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, o que é especialmente relevante em ano de eleições. Nesses casos, cabe à Justiça Eleitoral analisar o pedido. Em situações de urgência, delegados de polícia e agentes policiais também podem conceder medidas protetivas, conforme já previsto na ADI 6.138.

No voto, o ministro Fachin citou dados do Atlas da Violência de 2026, segundo o qual 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no período analisado, sendo 64% dos casos em contexto doméstico, número que, para ele, mostra a necessidade de uma proteção mais ampla, que não dependa de a violência ter ocorrido dentro de casa ou entre pessoas com vínculo afetivo. A ministra Cármen Lúcia reforçou esse ponto ao afirmar que a violência contra a mulher nasce de relações de poder, e que não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando.

Por que essa decisão importa

Até então, era comum que pedidos de proteção fossem negados quando a ameaça partia de um vizinho, de um colega de trabalho, de um conhecido ou de alguém com quem a mulher nunca teve relacionamento afetivo, situações que, na prática, também geram medo e risco à integridade física. Com a decisão do STF, esse tipo de alegação não pode mais ser usado, isoladamente, para recusar o afastamento do agressor, a proibição de aproximação ou outras medidas previstas na Lei Maria da Penha. A mudança também traz mais clareza para candidatas que sofrem ameaças ou assédio por motivo de gênero durante campanhas eleitorais, situação que passa a estar expressamente coberta pela proteção da lei.

Quem estiver vivendo uma situação de ameaça, perseguição ou violência motivada pelo fato de ser mulher, mesmo sem vínculo afetivo ou familiar com quem pratica os atos, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender quais medidas de proteção estão disponíveis no seu caso.

Fonte: Notícias STF

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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