Imagem: Wikimedia Commons — Yawrei — Public domain
O Banco Central vai colocar em vigor, entre agosto e setembro de 2026, um novo conjunto de regras para o Pix. As mudanças fazem parte da atualização do Mecanismo Especial de Devolução, o MED, ferramenta usada pelas instituições financeiras para tentar recuperar dinheiro transferido por golpe. O objetivo declarado é reforçar o rastreamento de valores movimentados por golpistas e corrigir uma brecha que vinha sendo usada de forma indevida por quem recebe pagamentos via Pix.
Na primeira etapa, que começa a valer em 10 de agosto de 2026, o Banco Central amplia o rastreamento das transferências feitas via Pix, permitindo acompanhar o dinheiro mesmo depois que ele passa por outras contas, as chamadas contas laranja, usadas por quadrilhas para dificultar a localização dos valores desviados. Também mudam os procedimentos de notificação de infração e a forma como os bancos analisam pedidos de recuperação de valores dentro do MED. Na prática, a ideia é aumentar as chances de bloquear o dinheiro antes que ele seja sacado ou espalhado por várias contas, um dos principais obstáculos para quem tenta reaver valores perdidos em golpe.
A segunda mudança, que passa a valer em 1º de setembro de 2026, altera o prazo de contestação dentro do MED, mas essa parte não é sobre quem foi vítima de golpe. Quem envia um Pix e descobre depois que caiu em um golpe já podia pedir a devolução em até 80 dias da transação, prazo que continua o mesmo. A mudança de 30 para 80 dias vale para o outro lado da operação: quem recebe um Pix e depois tem esse valor devolvido ou bloqueado porque alguém abriu uma contestação alegando ter sido vítima de fraude.
Esse tipo de situação também é usada de forma abusiva. Segundo a norma que altera o prazo, a Instrução Normativa BCB número 766, que integra a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, existem casos em que o próprio golpista faz um pagamento legítimo, por exemplo por um produto ou serviço, e depois abre uma contestação falsa dizendo que foi vítima de fraude, na tentativa de reaver o dinheiro que já havia pago. Quem recebeu esse Pix de boa-fé e teve o valor devolvido ou bloqueado agora terá mais tempo, 80 dias em vez de 30, para provar que a operação foi legítima e reverter o bloqueio.
Para quem trabalha recebendo pagamentos por Pix, motoristas de aplicativo, cabeleireiros, pequenos comerciantes, prestadores de serviço informais, perfil comum na Baixada Fluminense, essa mudança pode ser relevante caso um valor recebido seja bloqueado ou estornado sem explicação clara. O próprio Banco Central alerta que a devolução pelo MED não garante reembolso automático: tudo depende da análise feita pela instituição financeira e da disponibilidade de saldo na conta de quem recebeu o dinheiro golpeado.
Já para quem é vítima direta de um golpe via Pix, a recomendação de sempre continua valendo: contestar a transação o quanto antes junto ao próprio banco ou aplicativo de pagamento, já que o tempo de reação é decisivo para conseguir bloquear o dinheiro antes que ele seja transferido para outras contas ou sacado. Quanto mais rápido a instituição financeira for acionada, maiores as chances de recuperação, ainda que sem garantia.
Diante da complexidade das novas regras, que envolvem prazos diferentes conforme a posição de cada parte na transação, quem está enfrentando um bloqueio de valores recebidos por Pix, uma devolução contestada indevidamente ou dificuldade para reaver dinheiro perdido em golpe pode buscar orientação jurídica individualizada para entender qual caminho seguir.
Fonte: Monitor do Mercado
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