Imagem: Wikimedia Commons — Published by Houston County Public Library System, Perry, Georgia — Public domain
É comum que, na hora de formalizar um divórcio em cartório, o ex-casal combine o pagamento de uma pensão alimentícia de um para o outro, às vezes descrita no documento como "vitalícia", ou seja, sem prazo para acabar. Muita gente entende essa palavra como uma garantia permanente, que não pode mais ser mexida. Mas uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que não é bem assim: mesmo esse tipo de pensão pode ser revisto ou até encerrado na Justiça, se as circunstâncias que levaram à sua criação mudarem com o tempo.
No caso analisado pelos ministros, um ex-marido pedia para deixar de pagar a pensão em dinheiro à ex-esposa, um valor que ele vinha depositando desde a separação, havia mais de seis anos, e que correspondia a uma parcela dos seus rendimentos. Ele alegou que a ex-mulher havia voltado a trabalhar e não dependia mais daquele dinheiro para se sustentar. O tribunal de origem já havia concordado com o pedido e liberado o ex-marido do pagamento, e o STJ manteve essa decisão. Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o fato de a pensão estar escrita como "vitalícia" em uma escritura pública de cartório não impede que ela seja revista ou extinta depois, quando algo muda na vida de quem paga ou de quem recebe.
A decisão se baseia em dois artigos do Código Civil que tratam da obrigação alimentar: o artigo 1.695, que define os requisitos para que alguém tenha direito a receber pensão, e o artigo 1.699, que prevê a possibilidade de rever o valor ou encerrar o pagamento quando a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda de forma relevante. Para a Terceira Turma, a pensão entre ex-cônjuges tem, em regra, caráter excepcional e temporário: ela existe para ajudar a pessoa a se reorganizar financeiramente depois da separação, não para sustentá-la para sempre. No caso julgado, pesaram fatores como o fato de a ex-esposa ter qualificação profissional, estar exercendo atividade remunerada, ter outras fontes de renda e não ter comprovado nenhuma incapacidade permanente para o trabalho, além do tempo já passado desde o divórcio.
Essa decisão é importante para famílias da região que resolveram o divórcio em cartório, uma opção bastante usada por ser mais rápida e barata do que um processo judicial, e que às vezes inclui cláusulas de pensão vitalícia entre os ex-cônjuges sem que as partes tenham clareza do que isso realmente significa a longo prazo. Na prática, quem paga uma pensão desse tipo e sente que a situação mudou, por exemplo porque o ex-cônjuge passou a ter renda própria, pode pedir à Justiça a revisão ou o fim do pagamento, mas isso não acontece automaticamente: é preciso entrar com uma ação e apresentar provas da mudança de circunstâncias. Já quem recebe a pensão precisa entender que o termo "vitalícia" na escritura não garante o pagamento para sempre, caso sua situação financeira melhore de forma consistente. Cada caso depende do conjunto de provas e das circunstâncias específicas analisadas pelo juiz. Quem estiver discutindo revisão, exoneração ou pagamento de pensão entre ex-cônjuges pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esses critérios se aplicam à sua situação.
Fonte: IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família)
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