Imagem: Wikimedia Commons — Minard, Charles Joseph, 1781-1870 — Public domain
Quem foi contratado como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo, mas trabalha na prática como empregado — com horário fixo, subordinação e exclusividade —, muitas vezes recorre à Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, com direito a férias, FGTS, 13º e demais verbas. Milhares desses processos, porém, ficaram parados desde dezembro de 2025, à espera de uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Em junho de 2026, o STF deu um passo importante para destravar parte dessa fila.
O STF reconheceu que a discussão sobre a chamada "pejotização" tem repercussão geral e afeta todo o país. O caso, identificado como Tema 1.389, discute três pontos centrais: se é lícito contratar trabalhador como PJ ou autônomo para prestar serviços, se cabe à Justiça do Trabalho julgar alegações de fraude nesse tipo de contrato e de quem é o dever de provar se a contratação foi legítima ou não. O julgamento começou no Plenário Virtual em novembro de 2025, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, mas foi suspenso já em dezembro daquele ano por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Como consequência, o STF determinou que todos os processos do país que tratassem do assunto ficassem parados até a decisão final, o que gerou um represamento crescente de ações na Justiça do Trabalho.
Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes decidiu retirar parcialmente essa suspensão. Segundo divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a instrução processual e o julgamento voltaram a ser permitidos na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), ou seja, nas varas do trabalho e nos tribunais regionais. A tramitação no próprio TST e o julgamento de mérito no STF continuam suspensos até que a Corte defina, em definitivo, a tese sobre a legalidade da contratação por PJ. Segundo dados citados por veículos jurídicos, o número de ações represadas por causa da suspensão saltou de cerca de 50 mil em dezembro de 2025 para mais de 74 mil em julho de 2026, o que mostra o tamanho da fila que a medida ajuda a destravar.
Para quem tem uma ação parada discutindo se a contratação como PJ escondia, na realidade, uma relação de emprego, a decisão significa que o processo pode voltar a andar na vara do trabalho ou no TRT, com produção de provas, audiências e sentença — sem precisar esperar o julgamento final do STF. Isso não quer dizer que o resultado de cada caso já esteja definido: cada processo continua sendo analisado de acordo com suas provas e particularidades, como a existência de horário fixo, subordinação, exclusividade e demais elementos que caracterizam vínculo de emprego. Vale lembrar também que a tese final sobre a legalidade geral da contratação por PJ ainda depende do julgamento de mérito do Tema 1.389 pelo STF, hoje sem data definida. Quem está nessa situação — contratado formalmente como PJ, mas exercendo função com características de emprego — pode buscar orientação jurídica individualizada para entender como esse cenário se aplica ao seu caso.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Passando por uma situação parecida com essa?
Fale grátis com um advogadoEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.