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Consumidor e bancário

Ônibus interditados no terminal de Nova Iguaçu: o que a lei garante ao passageiro de transporte intermunicipal

19/08/2026
Ônibus interditados no terminal de Nova Iguaçu: o que a lei garante ao passageiro de transporte intermunicipal

Imagem: Wikimedia Commons — Matti Blume — CC BY-SA 4.0

Na quarta-feira, dia 12 de agosto de 2026, uma operação de fiscalização da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e do Procon-RJ, com apoio do Detran, do Detro-RJ e do 20º Batalhão da Polícia Militar, interditou e recolheu cinco ônibus no Terminal Rodoviário Intermunicipal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Os veículos ficam fora de circulação até que as empresas comprovem o conserto de todas as irregularidades encontradas.

O que a fiscalização encontrou

Segundo o levantamento, os problemas identificados nos coletivos envolviam desde itens de segurança e emergência, como extintor vazio, ausência de martelos para quebra de vidro e bancos soltos, até falhas em faróis, luzes de freio, luzes de ré e luzes de posição. Também foram registrados para-brisas trincados, limpadores de para-brisa com defeito, campainhas que não funcionavam, botões de acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos inoperantes, além de bancos rasgados. Os passageiros que estavam nesses ônibus no momento da fiscalização foram transferidos para outros veículos para seguir viagem.

Quais direitos protegem o passageiro de ônibus

O transporte coletivo intermunicipal é um serviço prestado por empresas privadas sob concessão ou permissão do poder público, e a relação entre a empresa de ônibus e quem compra a passagem é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Isso significa que o passageiro tem direito, entre outras coisas, a um serviço adequado, eficiente e seguro, conforme prevê o artigo 6º do CDC.

O artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço — o que inclui falhas de manutenção que coloquem em risco a segurança de quem está a bordo, como freios, faróis ou dispositivos de emergência com defeito. Já o artigo 20 garante que, havendo vício na qualidade do serviço, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a reexecução do serviço sem custo adicional, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Na prática, isso quer dizer que more em Nova Iguaçu ou em qualquer cidade da Baixada Fluminense e depender de ônibus intermunicipal para trabalhar, estudar ou resolver questões do dia a dia tem o direito de recusar embarque em veículo visivelmente malconservado, de pedir a realocação para outro coletivo em condições seguras e, se sofrer algum dano — um acidente, uma queda por falha estrutural, um atraso severo causado por pane evitável — de buscar reparação da empresa responsável.

O que fazer diante de um ônibus em más condições

Quem perceber problemas de segurança, higiene ou conservação em um coletivo pode registrar denúncia junto ao Disque Procon-RJ, pelo telefone 151 (segunda a sexta, das 10h às 17h), pelo e-mail reclame@procon.rj.gov.br, pelo aplicativo Procon-RJ ou presencialmente na sede do órgão. Vale guardar como prova fotos, vídeos e o bilhete da passagem, especialmente quando o objetivo for pedir reembolso ou reparação por algum prejuízo.

Fiscalizações como a realizada no terminal de Nova Iguaçu reforçam que a manutenção da frota não é opcional: é uma obrigação da empresa de transporte perante seus passageiros, respaldada tanto pela regulação do serviço público de transporte quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Quem passou por situação semelhante e teve algum prejuízo pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.

Fonte: Notícias de Nova Iguaçu

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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