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Quem trabalha com carteira assinada passou a ter, desde abril de 2026, um direito que muita gente ainda não conhece: até três dias de folga remunerada por ano para fazer exames preventivos de câncer. A garantia veio com a Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026 sem vetos pelo presidente da República, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto que deu origem à lei tramitava desde 2020 no Congresso Nacional e foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A CLT já prevê, no artigo 473, situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem perder o salário, como em caso de casamento ou falecimento de familiar próximo. A Lei 15.377/2026 reforçou essa lista para incluir expressamente a ausência de até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer, entre eles papanicolau, mamografia, exames relacionados à próstata e exames ligados à prevenção do HPV (papilomavírus humano). Enquanto antes essa possibilidade dependia de interpretação e muitas vezes gerava dúvida entre empregado e empresa, agora ela está expressa em lei. A folga não pode gerar desconto no salário, no 13º ou nas férias, desde que o trabalhador apresente comprovante de que foi ao exame, como um atestado ou declaração do serviço de saúde, seja pelo SUS ou por convênio.
Um dos pontos mais importantes da nova lei é que ela não deixa mais essa informação só por conta do trabalhador descobrir sozinho. A CLT passou a prever que cabe à empresa informar ativamente o empregado sobre esse direito à folga para exames preventivos. Além disso, os empregadores ficaram obrigados a divulgar internamente as datas de campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de conscientização sobre a prevenção do câncer de mama, do colo do útero e da próstata, incluindo orientações sobre como acessar esses exames na rede pública ou em convênios de saúde. Ou seja, a lei transformou algo que antes era só um direito em uma obrigação ativa de comunicação por parte da empresa — deixar de informar o funcionário já é, por si só, um descumprimento da norma.
Na prática, isso significa que se um empregado apresentar o comprovante do exame e mesmo assim tiver o dia descontado do salário, ou se a empresa se recusar a liberar a folga, há um direito previsto em lei sendo desrespeitado. A orientação, nesses casos, costuma ser reunir a documentação relacionada (comprovante do exame, contracheque com o desconto, eventuais comunicações trocadas com a empresa) antes de buscar qualquer providência, seja no sindicato da categoria, seja no órgão do Ministério do Trabalho responsável pela fiscalização na região. Quem passou por essa situação, ou tem dúvida sobre como o direito se aplica ao seu caso específico, pode buscar orientação jurídica individualizada.
Fonte: Agência Senado (Senado Notícias)
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