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Família

Nova lei cria o "Pix da pensão alimentícia" para reduzir os atrasos no pagamento

12/08/2026
Nova lei cria o

Imagem: Wikimedia Commons — denisbin from Adelaide, Australia — CC BY-SA 2.0

No fim de julho de 2026 foi sancionada a Lei 15.479/2026, que ficou conhecida como "Pix Pensão". A norma altera o Código de Processo Civil para criar um mecanismo de transferência automática e periódica da pensão alimentícia, dispensando a necessidade de a pessoa credora entrar na Justiça todo mês para cobrar um pagamento que não foi feito. A mudança tende a interessar diretamente famílias em que um dos pais paga pensão para os filhos ou para o outro cônjuge, situação comum em qualquer cidade do país, inclusive na Baixada Fluminense.

Hoje, quando a pessoa obrigada a pagar pensão atrasa ou deixa de pagar, quem deveria receber precisa, via de regra, acionar novamente o processo judicial a cada mês de atraso, o que gera desgaste, demora e custo para famílias que muitas vezes já estão em situação financeira delicada. A nova lei foi pensada justamente para tentar simplificar essa rotina de cobranças repetidas.

Como o novo sistema deve funcionar

Pelo texto da lei, a pessoa que tem direito a receber a pensão poderá pedir ao juiz, em qualquer fase do processo de cobrança, que seja determinada a transferência automática e mensal do valor fixado, diretamente da conta bancária de quem paga para a conta de quem recebe (ou de seu representante legal, no caso de filhos menores). A decisão judicial vai indicar o valor da prestação, o prazo da obrigação, os dados das contas envolvidas e os critérios usados para atualizar o valor ao longo do tempo. A partir daí, é a instituição financeira que passa a executar as transferências nas datas determinadas, sem que seja necessário um novo pedido judicial a cada mês.

O que acontece se faltar saldo

Se, na data marcada, não houver saldo suficiente na conta de quem deveria pagar, a instituição financeira deve comunicar o fato à autoridade que supervisiona o sistema financeiro nacional. A partir dessa comunicação, outros ativos financeiros da pessoa devedora podem ficar indisponíveis até o limite do valor da dívida. Caso a situação de inadimplência continue, essa indisponibilidade pode se converter em penhora, ou seja, os valores passam a ser efetivamente destinados ao pagamento da pensão em atraso. A lei prevê inclusive a possibilidade de alcançar ativos financeiros vinculados à atividade de empresário individual, o que mostra a intenção de dar mais efetividade à cobrança.

Vale reforçar que o mecanismo depende de decisão judicial: não é uma mudança automática para quem já paga ou recebe pensão hoje, mas uma ferramenta que passa a estar disponível para ser pedida e aplicada nos processos, conforme as circunstâncias de cada caso.

Quando a mudança passa a valer

A lei estabeleceu um prazo de adaptação de um ano após a sanção antes de entrar em vigor. Esse período foi definido para permitir a integração técnica entre os tribunais, as instituições financeiras e os sistemas eletrônicos que vão operacionalizar as ordens judiciais de transferência automática. Ou seja, o novo sistema ainda não está em funcionamento imediato, mas passa a valer conforme esse prazo previsto em lei.

A expectativa, segundo os debates que acompanharam a aprovação da norma, é que o mecanismo ajude a reduzir a inadimplência de pensões alimentícias e dê uma resposta mais rápida em casos de atraso, especialmente quando há crianças e adolescentes que dependem desses valores para despesas básicas como alimentação, educação e vestuário. Ao mesmo tempo, especialistas já apontam pontos de atenção, como a dificuldade de aplicar o mecanismo a devedores que não têm conta bancária formal ou que atuam na informalidade.

Quem paga ou recebe pensão alimentícia e tem dúvidas sobre como esse novo mecanismo pode se aplicar ao seu processo pode buscar orientação jurídica individualizada.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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