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Consumidor e bancário

Nova Iguaçu ficou até 40 horas sem luz após vendaval: o que diz a lei sobre indenização

02/08/2026
Nova Iguaçu ficou até 40 horas sem luz após vendaval: o que diz a lei sobre indenização

Imagem: Wikimedia Commons — Buidhe — CC BY-SA 4.0

Na noite de 29 de julho de 2026, um vendaval de grande intensidade atingiu a Região Metropolitana do Rio de Janeiro e chegou a deixar cerca de 1,1 milhão de unidades consumidoras sem energia elétrica ao mesmo tempo. A Baixada Fluminense foi uma das áreas mais castigadas: em Nova Iguaçu e Duque de Caxias, moradores de alguns bairros ficaram sem luz por períodos próximos ou superiores a 40 horas, enquanto em Mesquita a interrupção ultrapassou 20 horas em diversos pontos.

Diante da demora no restabelecimento, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação na Justiça contra a concessionária Light, pedindo a apresentação de um plano detalhado para solucionar as ocorrências e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. No dia 1º de agosto, a Justiça determinou que a Light promovesse o imediato restabelecimento do fornecimento nas localidades que ainda estavam sem energia, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A companhia informou ter concluído a normalização para todos os clientes afetados na manhã do domingo seguinte, dia 2 de agosto.

O que a Aneel prevê para falta de energia em temporais e emergências climáticas

Casos como esse não dependem apenas de uma ação judicial específica: existe uma regra geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltada justamente para interrupções causadas por eventos climáticos extremos, como vendavais, tempestades e enchentes. Por uma norma aprovada pela agência em outubro de 2025, quando a interrupção do fornecimento em uma situação reconhecida como emergência climática ultrapassa 24 horas em áreas urbanas (ou 48 horas em áreas rurais), o consumidor passa a ter direito a compensação financeira automática, calculada e creditada na própria conta de luz, sem necessidade de abrir um processo para isso.

Essa apuração é feita por um indicador criado especificamente para essas situações, chamado de Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência (DISE). A regra também obriga as distribuidoras a avisar os clientes por SMS ou WhatsApp sobre a extensão da área afetada e a previsão de normalização, com atualizações periódicas enquanto durar a emergência.

Compensação automática não impede buscar reparação por danos maiores

A compensação automática na conta de luz cobre o tempo de interrupção, mas não esgota os direitos do consumidor. Quem teve prejuízo concreto durante o período sem energia, como alimentos perecíveis estragados na geladeira ou eletrodomésticos danificados por oscilação no momento da religação, pode pedir ressarcimento à distribuidora apresentando notas fiscais, fotos e o protocolo de atendimento aberto no momento da falta de energia. É esse tipo de registro que costuma servir de base tanto para o pedido administrativo junto à concessionária quanto para uma eventual ação judicial individual, caso o ressarcimento seja negado ou considerado insuficiente.

Vale reforçar que a ação da Defensoria Pública, por ser coletiva, discute a responsabilidade da Light e a indenização por dano moral coletivo perante toda a comunidade afetada, mas isso não substitui o pedido individual de quem sofreu um prejuízo específico e mensurável durante os dias de vendaval na Baixada Fluminense.

Quem foi afetado pela falta prolongada de energia nesse período e teve prejuízos concretos, ou ainda tem dúvidas sobre como cobrar a compensação prevista pela Aneel, pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso.

Fonte: Portal C3

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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