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Previdenciário

Fim do cartão de crédito consignado do INSS: veja o cronograma até 2029

15/08/2026
Fim do cartão de crédito consignado do INSS: veja o cronograma até 2029

Imagem: Wikimedia Commons — Internet Archive Book Images — No restrictions

Quem recebe aposentadoria, pensão ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS provavelmente já foi procurado, alguma vez, para contratar um cartão de crédito consignado — aquele em que o pagamento mínimo da fatura é descontado direto do benefício todo mês. Uma medida provisória em tramitação no Congresso Nacional, a MP 1.355/2026, vai extinguir esse tipo de cartão aos poucos, até 2029. A mudança já começou a valer neste ano e reduz, ano a ano, o espaço que os bancos têm para oferecer esse produto.

Por que o governo decidiu acabar com o cartão consignado

A MP foi publicada em 4 de maio de 2026, cinco dias depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) suspender, pelo Acórdão 1.094/2026, novas contratações desse tipo de cartão. A decisão do TCU veio depois da chamada Operação Sem Desconto, que apurou o tamanho do problema: segundo o levantamento, cerca de R$ 6,5 bilhões em descontos foram considerados indevidos entre 2019 e 2024, e 36% das contratações de cartão consignado analisadas nem sequer foram reconhecidas pelos próprios titulares dos benefícios — ou seja, muita gente foi descontada sem nunca ter pedido o cartão. Diante desse cenário, o governo optou por reduzir progressivamente o espaço desse produto no orçamento dos beneficiários, até ele deixar de existir.

Como fica a margem até 2029

Pelas regras da MP, quem recebe aposentadoria ou pensão pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem hoje margem total de até 40% do benefício para operações de crédito, incluindo o cartão consignado. A partir de 2027, esse percentual começa a cair 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 30% em 2031. A fatia reservada especificamente para o cartão de crédito consignado (RMC) e para o cartão consignado de benefício (RCC) encolhe no mesmo ritmo, até a vedação total das duas modalidades, prevista para 1º de janeiro de 2029. Para quem recebe o BPC — benefício assistencial pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda —, o teto de margem cai de 35% para 30% também até 2029, ano em que a parcela destinada ao cartão consignado chega a zero.

Quem já tem cartão consignado contratado não precisa se preocupar com uma mudança repentina: a MP preserva os contratos assinados antes da redução, que continuam valendo nas condições originais até a quitação integral da dívida. Na prática, um débito rotativo contratado hoje pode acompanhar o beneficiário por bastante tempo, mesmo depois de 2029.

A norma também trouxe outras proteções para novas contratações de empréstimo consignado: passou a exigir validação por biometria facial, feita pelo aplicativo ou site oficial do Meu INSS, e proibiu a contratação por telefone ou por aplicativos de mensagem, incluindo o WhatsApp — via usada com frequência em abordagens não solicitadas a beneficiários.

A medida ainda pode mudar

Como toda medida provisória, a 1.355/2026 tem validade temporária e depende de votação no Congresso Nacional para virar lei definitiva. O prazo de tramitação já foi prorrogado por 60 dias pelo Senado Federal, em 22 de junho de 2026, com novo vencimento em 16 de setembro de 2026, e o texto segue em fase de comissão mista, sem votação concluída até o momento. Isso significa que prazos e percentuais aqui descritos ainda podem sofrer alterações até a votação final.

Para quem já enfrenta descontos de cartão consignado que não reconhece, ou desconfia de contratação feita sem autorização, o tema tem relação direta com a fiscalização que motivou essa mudança de regra. Quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para entender as opções disponíveis.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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