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Quem recebe aposentadoria, pensão ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS provavelmente já foi procurado, alguma vez, para contratar um cartão de crédito consignado — aquele em que o pagamento mínimo da fatura é descontado direto do benefício todo mês. Uma medida provisória em tramitação no Congresso Nacional, a MP 1.355/2026, vai extinguir esse tipo de cartão aos poucos, até 2029. A mudança já começou a valer neste ano e reduz, ano a ano, o espaço que os bancos têm para oferecer esse produto.
A MP foi publicada em 4 de maio de 2026, cinco dias depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) suspender, pelo Acórdão 1.094/2026, novas contratações desse tipo de cartão. A decisão do TCU veio depois da chamada Operação Sem Desconto, que apurou o tamanho do problema: segundo o levantamento, cerca de R$ 6,5 bilhões em descontos foram considerados indevidos entre 2019 e 2024, e 36% das contratações de cartão consignado analisadas nem sequer foram reconhecidas pelos próprios titulares dos benefícios — ou seja, muita gente foi descontada sem nunca ter pedido o cartão. Diante desse cenário, o governo optou por reduzir progressivamente o espaço desse produto no orçamento dos beneficiários, até ele deixar de existir.
Pelas regras da MP, quem recebe aposentadoria ou pensão pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem hoje margem total de até 40% do benefício para operações de crédito, incluindo o cartão consignado. A partir de 2027, esse percentual começa a cair 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 30% em 2031. A fatia reservada especificamente para o cartão de crédito consignado (RMC) e para o cartão consignado de benefício (RCC) encolhe no mesmo ritmo, até a vedação total das duas modalidades, prevista para 1º de janeiro de 2029. Para quem recebe o BPC — benefício assistencial pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda —, o teto de margem cai de 35% para 30% também até 2029, ano em que a parcela destinada ao cartão consignado chega a zero.
Quem já tem cartão consignado contratado não precisa se preocupar com uma mudança repentina: a MP preserva os contratos assinados antes da redução, que continuam valendo nas condições originais até a quitação integral da dívida. Na prática, um débito rotativo contratado hoje pode acompanhar o beneficiário por bastante tempo, mesmo depois de 2029.
A norma também trouxe outras proteções para novas contratações de empréstimo consignado: passou a exigir validação por biometria facial, feita pelo aplicativo ou site oficial do Meu INSS, e proibiu a contratação por telefone ou por aplicativos de mensagem, incluindo o WhatsApp — via usada com frequência em abordagens não solicitadas a beneficiários.
Como toda medida provisória, a 1.355/2026 tem validade temporária e depende de votação no Congresso Nacional para virar lei definitiva. O prazo de tramitação já foi prorrogado por 60 dias pelo Senado Federal, em 22 de junho de 2026, com novo vencimento em 16 de setembro de 2026, e o texto segue em fase de comissão mista, sem votação concluída até o momento. Isso significa que prazos e percentuais aqui descritos ainda podem sofrer alterações até a votação final.
Para quem já enfrenta descontos de cartão consignado que não reconhece, ou desconfia de contratação feita sem autorização, o tema tem relação direta com a fiscalização que motivou essa mudança de regra. Quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para entender as opções disponíveis.
Fonte: Migalhas
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