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Previdenciário

Fim do cartão consignado do INSS: entenda o cronograma da MP 1.355/2026

24/08/2026
Fim do cartão consignado do INSS: entenda o cronograma da MP 1.355/2026

Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0

Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS e tem cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício vai ver essa modalidade de empréstimo desaparecer aos poucos nos próximos anos. A mudança foi definida pela Medida Provisória 1.355/2026, editada depois que uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou uma quantidade alta de descontos que os próprios beneficiários diziam não reconhecer.

O que a fiscalização encontrou

Em 29 de abril de 2026, o TCU determinou que o INSS suspendesse a contratação de novos cartões consignados até que o sistema de segurança usado para autorizar esses contratos, o eConsignado, passasse a funcionar de forma adequada. A decisão veio depois de uma auditoria mostrar que 36% das contratações de cartão consignado analisadas não eram reconhecidas pelos titulares dos benefícios, e que 25% das pessoas ouvidas afirmaram nunca ter pedido o cartão. Dias antes, em 23 de abril, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União haviam deflagrado a Operação Sem Desconto, que apura um esquema que pode ter desviado até R$ 6,3 bilhões de aposentadorias e pensões entre 2019 e 2024, envolvendo contratos feitos sem autorização, uso indevido de dados biométricos e até contratações em nome de segurados já falecidos.

Como fica o cronograma até 2029

O cartão de crédito consignado (conhecido como RMC) e o cartão consignado de benefício (RCC) funcionam de um jeito diferente do empréstimo consignado comum: em vez de uma parcela fixa, o desconto mensal no benefício serve para pagar a fatura do cartão, o que historicamente dificultou o controle sobre o que estava sendo cobrado. Com a MP 1.355/2026, essas duas modalidades deixam de existir de forma gradual. A margem do benefício reservada para cartão consignado cai a cada ano a partir de 2027, até chegar a zero em 2029. Ao mesmo tempo, o teto total de desconto permitido no benefício, hoje em 40%, também diminui progressivamente até 30% em 2031. O espaço que antes era reservado para cartão consignado passa a poder ser usado para empréstimo pessoal consignado tradicional, que tem parcela fixa e é mais simples de acompanhar. Quem já contratou cartão consignado antes das novas regras não é afetado por essa transição: o contrato segue valendo nas condições originais até ser quitado.

O que verificar no seu benefício

Para quem mora na Baixada Fluminense, região com grande número de moradores aposentados ou pensionistas do INSS, vale o hábito de conferir o extrato de pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS e comparar os descontos mensais com os empréstimos e cartões que a pessoa efetivamente contratou. Quando aparece um desconto de cartão consignado que o titular não reconhece, é possível registrar reclamação diretamente no Meu INSS ou no Consumidor.gov.br, pedindo o cancelamento do desconto e a devolução dos valores cobrados indevidamente. Quem estiver nessa situação e tiver dificuldade para resolver o problema administrativamente pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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