Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0
Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS e tem cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício vai ver essa modalidade de empréstimo desaparecer aos poucos nos próximos anos. A mudança foi definida pela Medida Provisória 1.355/2026, editada depois que uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou uma quantidade alta de descontos que os próprios beneficiários diziam não reconhecer.
Em 29 de abril de 2026, o TCU determinou que o INSS suspendesse a contratação de novos cartões consignados até que o sistema de segurança usado para autorizar esses contratos, o eConsignado, passasse a funcionar de forma adequada. A decisão veio depois de uma auditoria mostrar que 36% das contratações de cartão consignado analisadas não eram reconhecidas pelos titulares dos benefícios, e que 25% das pessoas ouvidas afirmaram nunca ter pedido o cartão. Dias antes, em 23 de abril, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União haviam deflagrado a Operação Sem Desconto, que apura um esquema que pode ter desviado até R$ 6,3 bilhões de aposentadorias e pensões entre 2019 e 2024, envolvendo contratos feitos sem autorização, uso indevido de dados biométricos e até contratações em nome de segurados já falecidos.
O cartão de crédito consignado (conhecido como RMC) e o cartão consignado de benefício (RCC) funcionam de um jeito diferente do empréstimo consignado comum: em vez de uma parcela fixa, o desconto mensal no benefício serve para pagar a fatura do cartão, o que historicamente dificultou o controle sobre o que estava sendo cobrado. Com a MP 1.355/2026, essas duas modalidades deixam de existir de forma gradual. A margem do benefício reservada para cartão consignado cai a cada ano a partir de 2027, até chegar a zero em 2029. Ao mesmo tempo, o teto total de desconto permitido no benefício, hoje em 40%, também diminui progressivamente até 30% em 2031. O espaço que antes era reservado para cartão consignado passa a poder ser usado para empréstimo pessoal consignado tradicional, que tem parcela fixa e é mais simples de acompanhar. Quem já contratou cartão consignado antes das novas regras não é afetado por essa transição: o contrato segue valendo nas condições originais até ser quitado.
Para quem mora na Baixada Fluminense, região com grande número de moradores aposentados ou pensionistas do INSS, vale o hábito de conferir o extrato de pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS e comparar os descontos mensais com os empréstimos e cartões que a pessoa efetivamente contratou. Quando aparece um desconto de cartão consignado que o titular não reconhece, é possível registrar reclamação diretamente no Meu INSS ou no Consumidor.gov.br, pedindo o cancelamento do desconto e a devolução dos valores cobrados indevidamente. Quem estiver nessa situação e tiver dificuldade para resolver o problema administrativamente pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o caso concreto.
Fonte: Migalhas
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