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Uma escola municipal de Nova Iguaçu ficou cerca de oito dias sem energia elétrica em 2022, prejudicando o ano letivo de mais de 1,5 mil estudantes. Uma decisão da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu condenou a concessionária Light a pagar 100 mil reais por danos morais coletivos, além de determinar a regularização definitiva do fornecimento e a troca do medidor da unidade escolar. A Prefeitura recorreu pedindo que o valor da indenização seja maior. O caso, embora envolva uma escola pública, chama atenção porque trata de um problema comum na rotina de quem mora na Baixada Fluminense: quedas de energia frequentes e demoradas.
De acordo com o processo, na Escola Municipal Darcílio Ayres Raunheti, 333 alunos ficaram sem atendimento em 25 de fevereiro de 2022, e nos dias 3 e 4 de março outros 1.537 estudantes deixaram de ter aula por falta de luz. Uma perícia técnica identificou problema crônico na rede de distribuição da região e constatou que o medidor de energia da escola operava havia muito tempo além do prazo recomendado de uso. Na sentença, a juíza responsável destacou que a comunidade escolar foi prejudicada pela negligência da empresa. A decisão ainda não é definitiva, já que cabe recurso, mas mostra como a Justiça vem analisando esse tipo de falha na prestação do serviço de energia elétrica.
O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial e está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando prestado por uma concessionária, como é o caso da Light. A legislação que regula as concessões de serviço público também exige que o serviço seja prestado de forma adequada, contínua e eficiente. Isso significa que interrupções pontuais e rápidas, decorrentes de fatores como chuva forte ou manutenção programada, costumam ser toleradas. Já interrupções longas, repetidas e ligadas a falha na manutenção da rede, como a apontada na perícia desse caso, podem configurar falha na prestação do serviço.
Quando isso acontece, a concessionária pode ser responsabilizada independentemente de haver culpa comprovada de um funcionário específico, bastando demonstrar a falha do serviço, o dano sofrido e a relação entre um e outro. Essa responsabilidade pode gerar o dever de indenizar tanto danos materiais, como alimentos estragados na geladeira ou equipamentos queimados por oscilação, quanto danos morais, quando a falha causa transtorno relevante, como aconteceu com a comunidade escolar de Nova Iguaçu.
Quem enfrenta cortes de luz frequentes pode registrar reclamação formal junto à concessionária, guardando o número de protocolo, e também levar o caso à Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, órgão responsável por fiscalizar a qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras. É importante reunir provas do problema, como fotos, boletins de ocorrência, mensagens de reclamação e comprovantes de prejuízos causados pela falta de energia, por exemplo, notas fiscais de equipamentos danificados. Esses registros ajudam a demonstrar tanto a duração e a frequência das interrupções quanto os danos concretos sofridos, elementos que costumam ser observados pela Justiça ao analisar pedidos de indenização contra concessionárias de energia.
Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado de um caso não garante o mesmo desfecho em outro. Quem estiver enfrentando problemas recorrentes de fornecimento de energia elétrica pode buscar orientação jurídica individualizada para entender quais caminhos existem diante da sua situação específica.
Fonte: Prefeitura de Nova Iguaçu
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