Imagem: Wikimedia Commons — Chester A. Thomas — Public domain
Quem compra um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida costuma associar problemas de construção apenas à construtora responsável pela obra. Mas uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforça um entendimento importante para quem financiou a casa própria por esse caminho: o banco que opera o programa também pode ser responsabilizado por defeitos na unidade, mesmo sem ter erguido um tijolo.
No fim de julho de 2026, a 8ª Câmara Civil do TJSC manteve a condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 13,2 mil de indenização a uma moradora que comprou um imóvel financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ligado ao Minha Casa, Minha Vida. O caso teve origem na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul (SC), onde a compradora relatou diferentes defeitos que comprometiam o uso normal da unidade. Uma perícia judicial confirmou a existência dos problemas e apurou o custo necessário para os reparos.
Em sua defesa, o banco negou ter falhado na prestação do serviço e argumentou que a responsabilidade pelos defeitos seria exclusiva da construtora, cabendo à moradora acionar diretamente quem executou a obra. A relatora do caso, desembargadora Eliza Maria Strapazzon, não acolheu esse argumento e manteve a condenação.
O entendimento adotado pelo TJSC segue uma linha que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha consolidando: no Minha Casa, Minha Vida, a instituição financeira não atua apenas como quem empresta o dinheiro. Ela também contrata a construtora, acompanha a execução da obra e libera as parcelas de financiamento conforme o andamento do projeto. Por participar dessa forma do processo, o banco integra a cadeia de fornecimento do imóvel e pode responder, junto com a construtora, pelos vícios de construção identificados depois da entrega das chaves.
Essa lógica também aparece em um precedente do STJ de 2024 (REsp 2.097.352, relatora ministra Nancy Andrighi), no qual a Terceira Turma da Corte decidiu que, em ações sobre vícios de construção em imóveis do programa, é possível inverter o ônus da prova em favor de quem comprou o imóvel. Na prática, isso significa que não é o morador quem precisa provar tecnicamente que a obra tem defeito: cabe à instituição financeira demonstrar que o imóvel foi entregue sem problemas, já que ela tem muito mais condição técnica, financeira e de acesso à informação do que um comprador de baixa renda.
O Minha Casa, Minha Vida é uma das principais portas de acesso à casa própria para famílias de baixa e média renda, incluindo moradores da Baixada Fluminense. Casos de infiltração, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos e outros vícios construtivos identificados após a mudança são relativamente comuns em empreendimentos desse tipo, e a decisão do TJSC reforça que o comprador não precisa direcionar a reclamação apenas à construtora — o banco responsável pela operação do programa também pode ser chamado a responder, inclusive de forma solidária.
Vale lembrar que cada caso depende das provas reunidas, principalmente de perícia técnica que confirme a existência e a extensão dos defeitos, e o resultado pode variar conforme as circunstâncias específicas do imóvel e do contrato. Quem identificar problemas de construção em unidade adquirida pelo Minha Casa, Minha Vida pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar a situação.
Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)
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