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Previdenciário

Aposentadoria concedida após 2019 pode ter valor recalculado, decide STJ

20/08/2026
Aposentadoria concedida após 2019 pode ter valor recalculado, decide STJ

Imagem: Wikimedia Commons — Michael Vadon — CC BY-SA 4.0

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 18 de agosto de 2026, que uma regra usada pelo INSS para calcular aposentadorias concedidas após a reforma da Previdência de 2019 não deveria ter sido aplicada em um caso concreto analisado pela 2ª Turma da Corte. A decisão determinou que o instituto revisasse o valor do benefício de um segurado e pagasse as diferenças devidas. O caso chama atenção porque a mesma fórmula pode ter sido usada no cálculo de aposentadorias de outras pessoas em situação parecida.

O que é o "divisor mínimo" e por que ele pode ter reduzido benefícios

Para entender a decisão, é preciso voltar à forma como o INSS calcula o valor de uma aposentadoria. Antes da reforma da Previdência, a Lei 9.876/1999 previa uma regra chamada "divisor mínimo": mesmo que a pessoa tivesse poucos meses de contribuição depois de julho de 1994, o cálculo da média salarial usava, no mínimo, um divisor equivalente a 60% de todo o período entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria. Na prática, isso significava dividir a soma dos salários de contribuição por um número de meses maior do que o segurado realmente contribuiu, o que reduzia a média usada para calcular o benefício.

A reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou a forma de calcular o valor da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019: desde então, a média passou a considerar 100% dos salários de contribuição pagos desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se for depois dessa data), sem descartar os piores salários. A dúvida levada ao STJ foi se, mesmo com essa mudança, o INSS ainda poderia aplicar o antigo "divisor mínimo" para inflar artificialmente o número de meses considerado no cálculo, reduzindo o valor final do benefício.

O que decidiu o STJ

No caso analisado, o segurado já tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e completou 65 anos na data em que pediu a aposentadoria — ou seja, reunia as condições para se aposentar mesmo sem levar em conta contribuições feitas depois daquela data. O INSS argumentou que aceitar esse cálculo equivaleria a um "milagre da contribuição única" e que isso contrariaria o objetivo da reforma, que foi justamente ampliar o período de contribuições considerado no cálculo.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e a 2ª Turma do STJ não acolheram o argumento do instituto. Para a Turma, como o segurado já preenchia os requisitos para a aposentadoria mesmo sem as contribuições posteriores a julho de 1994, a média deveria ser calculada com base no número real de contribuições feitas, e não em um divisor mínimo artificial. Com isso, o INSS foi condenado a recalcular a renda mensal inicial do benefício e a pagar as diferenças em atraso.

Quem pode ser afetado por esse entendimento

Segundo o noticiado, o entendimento pode ser especialmente relevante para segurados que tiveram a aposentadoria concedida entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022 e que possuíam poucas contribuições após julho de 1994 — um perfil comum entre quem trabalhou muitos anos antes desse período e contribuiu pouco depois, seja por ter ficado afastado do mercado formal, seja por outros motivos.

É importante ter em mente que essa decisão não foi tomada em recurso repetitivo, ou seja, não gera, por si só, obrigação automática de aplicação a todos os casos semelhantes em trâmite na Justiça ou nas agências do INSS. Cada situação depende da análise do histórico de contribuições e da data de concessão do benefício. Ainda assim, o julgamento pode servir de referência para segurados que suspeitam de erro no cálculo de sua aposentadoria. Quem se enquadra nesse perfil e tem dúvidas sobre o valor recebido pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar o próprio caso.

Fonte: Migalhas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.

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